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PORTARIA Nº 1.677/2025/SEMA/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE em substituição, no uso das atribuições que lhe confere o art.71, inciso IV, da Constituição Estadual e o art. 5º, inc. II, da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

Considerando que a Lei Complementar nº 140/2011 atribuiu aos Municípios o encargo de realizar as ações de licenciamento, monitoramento e fiscalização das atividades que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, dispensando, portanto, a elaboração de qualquer Termo de Cooperação Técnica com o Estado para assunção de tais competências;

Considerando o Parecer Técnico nº 00305/2025/CODD/SEMA, o qual informa que o Município de Cáceres/MT atendeu os requisitos necessários para exercer as ações de licenciamento, monitoramento e fiscalização ambiental nos termos da Lei Complementar nº 140/2011 e Resolução CONSEMA nº 41/21.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar público que o Município de Cáceres está habilitado a realizar licenciamento ambiental, o monitoramento e fiscalização ambiental das atividades e empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local nos termos da Lei Complementar Federal nº 140/2011 e Resolução CONSEMA nº 41/2021.

Parágrafo único. O dispositivo do caput deste artigo não impede o exercício da atribuição comum de fiscalização, por parte da SEMA/MT e município, dos empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidoras ou utilizadores de recursos naturais que estejam atuando em desacordo com a legislação ambiental vigente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá/MT, 18 de novembro de 2025.

Alex Sandro Antonio Marega

Secretário de Estado de Meio Ambiente em substituição

Portaria nº 001/2025/SEMA/MT