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ERRATA AO CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE TERRAS DE DOMÍNIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 001/2025

Processo: INTERMAT-PRO-2022/01559

Modalidade: REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL ONEROSA ESPECIAL

Partes: Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT e ZENAIDE ANA ERTEL E CÔNJUGE

CONSIDERANDO que foi constatado erro material no contrato firmado entre as partes em 08 de Outubro de 2025, referente à Regularização Fundiária Rural Onerosa da área denominada Fazenda Araras - Gleba A e B, situada no município de Dom Aquino/MT, publicado no Diário Oficial do Estado:

RESOLVEM registrar a seguinte correção:

Onde se lê:

“CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto a aquisição de duas áreas de terras situadas no Município de Dom Aquino/MT, devidamente registradas no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca, sob as matrículas nº 4206 e nº 4207, descritas a seguir:

Área de 1.274,2019 hectares (mil e duzentos e setenta e quatro hectares, vinte ares e dezenove centiares), denominada “Fazenda Araras - Gleba A”;

Área de 950,2274 hectares (novecentos e cinquenta hectares, vinte e dois ares e setenta e quatro centiares), denominada “Fazenda Araras - Gleba B”.”.

Leia-se:

“CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto a aquisição de duas áreas de terras situadas no Município de Dom Aquino/MT, devidamente registradas no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Marcelândia/MT, sob as matrículas nº 4206 e nº 4207, descritas a seguir:

Área de 1.274,2019 hectares (mil e duzentos e setenta e quatro hectares, vinte ares e dezenove centiares), denominada “Fazenda Araras - Gleba A”;

Área de 950,2274 hectares (novecentos e cinquenta hectares, vinte e dois ares e setenta e quatro centiares), denominada “Fazenda Araras - Gleba B”.”.

As demais cláusulas do contrato permanecem inalteradas e em pleno vigor.

ASSINAM: Pelo INTERMAT, senhor presidente, Francisco Serafim de Barros.

Cuiabá/MT, 11 de Novembro de 2025.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT