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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 620 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre o credenciamento/habilitação junto ao Ministério da Saúde, do serviço de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica/DRC com Hemodiálise (código 15.04), do Centro de Tratamento Renal Natal Gomes, CNES 4973674, situado no município de Guarantã do Norte, na Região Vale do Peixoto, do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I-A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II-O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e da outras providências;

III - A Portaria GM/MS n° 1675 de 7 de junho de 2018, que define os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica - DRC no âmbito do Sistema único de Saúde - SUS;

IV - A Portaria GM/MS nº 2.062, de 19 de agosto de 2021, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica - DRC no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

V- A Portaria Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

VI - A Portaria GM/MS n° 1.675/2018 de 07 de junho de 2018, que altera a Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017 e a Portaria de Consolidação n°6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica-DRC no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS;

VII- A Resolução CIB/MT N. º 76 de 23/07/2009, que aprova o Manual de Credenciamento Habilitação dos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares do Estado de Mato Grosso;

VIII- A Proposição Operacional Nº 39- CIR Vale do Peixoto de 16 de outubro de 2025, que propoe a aprovação junto ao Minsitério da Saúde do Centro de Tratamento Renal Natal Gomes para a aprestação de serviços de Terapia Renal Substitutiva, situado no Município de Guarantã do Norte, Região de Saúde Vale do Peixoto;

IX -O Processo SES-PRO-2025/43211 de 06 de junho de 2025, que reúne a documentação comprobatória do processo de habilitação conforme fluxo estabelecido no do Manual de Credenciamento e Habilitação dos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares do Estado de Mato Grosso disposto na resolução CIB/MT n° 076 de 23 de julho de 2009 e nas portarias Ministeriais.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o credenciamento/habilitação junto ao Ministério da Saúde, do serviço de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica/DRC, com Hemodiálise (código 15.04), do Centro de Tratamento Renal Natal Gomes, CNES 4973674, situado no município de Guarantã do Norte, na Região Vale do Peixoto, do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 06 de novembro de 2025.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

(Original assinado)

O anexo está disponível na página de internet CIB/portal SES, bem como no arquivo físico da Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.