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PORTARIA N° 964/2025/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre absolvição em Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 99 da Lei Complementar nº 207/2004;

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar SEDUC-PRO-2024/117084, de 29/08/2024;

Considerando o Relatório da Comissão processante (fls. 266/273), e Parecer de Corregedoria às fls. 299/304 dos autos;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, com observância dos Princípios Constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório;

RESOLVE:

Art. 1° Aplicar a penalidade de repreensão ao servidor Ricardo Colares, matrícula n° 215904, pela violação aos deveres previstos no 143, incisos I, II, III, IV, IX e XI, da Lei Complementar nº 04/1990, consoante as razões apresentadas autos.

Art. 2º Determinar o encaminhamento à Unidade Setorial de Correição para as providências cabíveis, e posterior remessa à Secretaria Adjunta de Gesstão de Pessoas.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e, Cumpra-se.

Cuiabá, 31 de outubro de 2025.

FLÁVIA EMANUELLE DE SOUZA SOARES

Secretária Adjunta Executiva

*Portaria nº 402/2025/GS/SEDUC/MT, publicado no DOE/MT de 08/05/2025, p.79. ed.28.984