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PORTARIA Nº 006/2025/ERMAT

Constitui Comissão Setorial de aplicação para implementação do Modelo de Governança e Gestão - Gestãopública.gov.br no âmbito da Secretaria de Estado do Escritório de Representação do Estado de Mato Grosso em Brasília/DF - ERMAT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO EM BRASÍLIA/DF-ERMAT, no exercício de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO a Portaria da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e Inovação SEGES/MGI Nº 7.383, de 21 de novembro de 2023, que Institui o Modelo de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br, no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública que operacionalizam transferências de recursos da União no Transferegov.br;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta Nº 009/2025 - SEFAZ/SEPLAG/CASA CIVIL, de 07/08/2025, que constituiu a Comissão Central de Governança e Gestão, para implementação, monitoramento e avaliação do Gestãopublicagov.br no âmbito estadual;

CONSIDERANDO que para a implementação, monitoramento e avaliação do modelo de governança e gestão - Gestãopública.gov.br, as organizações deverão constituir comissão de aplicação designado para aplicação do Instrumento de Maturidade da Governança e Gestão - IMGG, que deve ser multidisciplinar, composto por representantes das diversas áreas, processos e níveis hierárquicos;

RESOLVE:

Art. 1° - Instituir a Comissão Setorial de aplicação para implementação do Modelo de Governança e Gestão - Gestãopublicagov.br, no âmbito da Secretaria de Estado do Escritório de Representação do Estado de Mato Grosso em Brasília/DF-ERMAT, a qual será composta pelos seguintes membros:

I - Mariana de Oliveira Barros - GSARI/ERMAT

II - Adriana Antônio Carlos de Albuquerque Nunes - GSARI/ ERMAT

III - Felipe Thiago Tingo de Lima - UNIASSES/ ERMAT

IV - Karolina Vicenzi Andrade - UNIAPTFD/ ERMAT

V - Joveliano Augusto Pomeranzi

VI- Simone Eineck Alcantara - GSARI/ ERMAT

§ 1° A presidência da comissão compete ao servidor constante no inciso I deste artigo.

§ 2° A participação dos membros desta comissão não ensejará remuneração de qualquer espécie e o seu exercício será considerado de relevância pública.

Art. 2º - Os membros desta comissão devem observar os cronogramas, treinamentos e orientações em relação à legislação e ao sistema gestaopublica.gov. divulgados pela Comissão Central de Governança e Gestão, formada por representantes da Secretaria de Estado de Fazenda, Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e Casa Civil.

Art. 3º - Todos os servidores, como membros da Comissão Setorial de aplicação para implementação do gestaopublicagov.br, devem zelar pela constância do trabalho, sendo que cumpre-lhes informar em caso de férias, licença médica ou outros impedimentos com antecedência.

Art. 4º - Poderão ser chamados outros servidores da Secretaria, que não constam na Comissão Setorial de aplicação, para prestar informações sobre alguma prática de gestão que precise ser detalhada, registrada e evidenciada no referido Instrumento de Avaliação.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília/DF, 18 de novembro de 2025.

Leonardo Ribeiro Albuquerque

Secretário de Estado do Escritório de Representação do Estado de Mato Grosso em Brasília/DF - ERMAT