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D.O. nº29119 de 19/11/2025

EXTRATO PORTARIA 244_2025_CGD_DETRAN-MT - Medida Cautelar Clinica Psicologica Andreia Piovezan

EXTRATO DA PORTARIA Nº 244/2025/CGD/DETRAN-MT

O CORREGEDOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 525/2023/DETRAN-MT, resolve aplicar, em caráter cautelar e preventivo, o BLOQUEIO PARCIAL das atividades da Clínica Psicológica ANDREIA REGINA PIOVEZAN ROCHA - ME, CNPJ nº xx.xxx.xxx/xxx1-05, código de credenciamento 11033, pelo prazo de 30 (trinta) dias, em razão do descumprimento de notificações administrativas e da manutenção de irregularidades apuradas em Fiscalização Ordinária (Laudo id. DETRAN-LAU-2024/00033). Findo o prazo de 30 (trinta) dias, sem comprovação documental da regularização integral das inconformidades, a medida cautelar converter-se-á   automaticamente em BLOQUEIO TOTAL das atividades, até a plena regularização, nos termos do artigo 58, inciso I, da Portaria nº 525/2023/DETRAN-MT. Cuiabá-MT, 18 de novembro de 2025. JULIANO CHIROLI - CEL PM/MT, Corregedor-Geral do DETRAN-MT (Original assinado eletronicamente)