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PORTARIA Nº 967/2025/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre o recebimento de Recurso Administrativo em sede de Processo Administrativo por Irregularidade Contratual e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Estadual, Lei nº 8.666/93; a Lei 7.692/2002 e os Decretos Estaduais nº 522/2016 e nº 840/2017;

Considerando o teor dos autos do Processo Administrativo sob o nº SEDUC-PRO-2021/00759, que noticiam irregularidades na execução do Contrato n° Contrato 140/2022;

Considerando que houve a interposição de Recurso Administrativo (fls. 3.568/3.641) em face da Decisão de 3.561/3564 que determinou a aplicação de sanções;

Considerando o Parecer n° 01712/SGAC/PGE/2025 (fls. 3.659/3.684) da Procuradoria Geral do Estado;

RESOLVE:

Art. 1º Receber o Recurso Administrativo interposto às fls. 3.568/3.641 pela empresa ELY-PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 14.535.640/000-00, e, manter por seus próprios fundamentos a Decisão de fls. 3.561/3564.

Art. 2° Remeter os autos ao gabinete do Governador do Estado para conhecimento do Recurso Administrativo, em observância ao princípio do duplo grau de jurisdição.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 19 de novembro de 2025.

FLÁVIA EMANUELLE DE SOUZA SOARES

Secretária Adjunta Executiva

*Portaria nº 402/2025/GS/SEDUC/MT, publicado no DOE/MT de 08/05/2025, p.79. ed.28.984