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PORTARIA N° 179/GSF/SEFAZ/2025

Tornar público os valores repassados pelo

Estado de Mato Grosso aos municípios referentes à Compensação Financeira das Perdas com Arrecadação de ICMS - LC 194/2022, no mês de outubro de 2025.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E A SECRETÁRIA ADJUNTA DO TESOURO ESTADUAL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas;

Considerando o disposto nos artigos 4º e 5° da Lei Complementar n° 194, de 23

de junho de 2022, que dispôs sobre a compensação pelos Estados e pelo Distrito

Federal das perdas de arrecadação decorrentes da revisão das alíquotas do

ICMS;

Considerando a disponibilização ao acesso a informação referente ao lançamento e recebimento de toda a receita inclusive recursos extraordinários conforme o artigo 48-A, II da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF;

R E S O L V E M:

Art. 1° Tornar público os recursos repassados pelo Estado de Mato Grosso aos

municípios referentes à Compensação Financeira das Perdas com Arrecadação de ICMS - LC 194/2022, referente ao mês de outubro de 2025, conforme demonstrativo anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 17 de novembro de 2025.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

LUCIANA ROSA

Secretária Adjunta do Tesouro Estadual

(Assinado via Sigadoc)

Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual

Coordenadoria de Gestão do Registro da Receita Estadual

Repasse Municipal Compensação Financeira das Perdas com Arrecadação de ICMS - LC 194/2022 outubro/2025

CÓDIGO

 DESCRIÇÃO

 REALIZAÇÃO

1.7.1.9.62.0.1.01

Transferência da Compensação Financeira das Perdas com Arrecadação de ICMS- Art. 3º, §4º, LC 194/202

4.847.952,05

1.1.1.4.50.1.1.60

ICMS-Recursos para o Desenvolvimento do Ensino - LC 194/2022-Principal

181.798,19

1.1.1.4.50.1.1.61

ICMS-Recursos para o Desenvolvimento da Saúde - LC 194/2022-Principal

436.315,67

1.1.1.4.50.1.1.62

ICMS-Recursos Destinados ao Fundeb - LC 194/2022-Principal

727.192,80

1.1.1.4.50.1.1.63

ICMS-Recursos da Cota parte dos Municípios - LC 194/2022-Principal

969.590,41

1.1.1.4.50.1.1.64

ICMS-Recursos Destinados ao Fundeb-parte Municípios - LC 194/2022-Principal

242.397,60

9.1.1.4.50.1.1.01

Dedução-ICMS-Recursos Ordinários do Tesouro Estadual-Principal

-2.557.294,67

Total Prestação Dívida Lei 9496/97 x Compensação Financeira Perdas Arrecadação ICMS - LC 194/2022 - Outubro/2025

4.847.952,05

Fonte: FIPLAN - FIP 729 e Consulta de RDR.

VALOR DO FUNDEB REPASSADO

 FUNDEB Cota-Parte Município

 FUNDEB Cota-Parte Estado

TOTAL DO FUNDEB REPASSADO

Valores do FUNDEB Repassado pelo SISBB utilizando a Nomenclatura "ORIGEM ICMS EST" em 06/11/2025

242.397,60

727.192,80

969.590,40

Os recursos são disponibilizados ao Banco do Brasil e a distribuição realizada conforme Art. 20 da Lei nº 14.113/2020.

Valor Cota-Parte Municípios ref. à Compensação Financeira das Perdas com Arrecadação de ICMS - LC 194/2022

242.397,60

969.590,41

1.211.988,01

Data da Parcela

30/10/2025

30/10/2025

30/10/2025

Data da Transferência

06/11/2025

06/11/2025

06/11/2025

MUNICÍPIO

 FUNDEB Cota-Parte Município

 REPASSE Cota-Parte Município

VALOR TOTAL Cota-Parte Município

ACORIZAL

556,42

2.225,68

2.782,10

ÁGUA BOA

2.063,09

8.252,37

10.315,46

ALTA FLORESTA

2.218,65

8.874,58

11.093,23

ALTO ARAGUAIA

1.475,45

5.901,81

7.377,26

ALTO BOA VISTA

989,19

3.956,75

4.945,94

ALTO GARÇAS

1.413,03

5.652,13

7.065,16

ALTO PARAGUAI

542,30

2.169,20

2.711,50

ALTO TAQUARI

1.555,31

6.221,25

7.776,56

APIACÁS

895,85

3.583,39

4.479,24

ARAGUAIANA

682,56

2.730,24

3.412,80

ARAGUAINHA

446,26

1.785,05

2.231,31

ARAPUTANGA

1.046,91

4.187,64

5.234,55

ARENÁPOLIS

520,10

2.080,39

2.600,49

ARIPUANÃ

1.673,33

6.693,32

8.366,65

BARÃO DE MELGAÇO

487,83

1.951,31

2.439,14

BARRA DO BUGRES

1.571,11

6.284,44

7.855,55

BARRA DO GARÇAS

2.351,63

9.406,52

11.758,15

BOA ESPERANCA DO NORTE

1.314,44

5.257,76

6.572,20

BOM JESUS DO ARAGUAIA

1.316,25

5.264,98

6.581,23

BRASNORTE

2.249,50

8.997,98

11.247,48

CÁCERES

2.012,57

8.050,27

10.062,84

CAMPINÁPOLIS

1.154,75

4.619,01

5.773,76

CAMPO NOVO DO PARECIS

4.724,70

18.898,81

23.623,51

CAMPO VERDE

4.094,47

16.377,87

20.472,34

CAMPOS DE JÚLIO

2.160,24

8.640,97

10.801,21

CANABRAVA DO NORTE

737,23

2.948,93

3.686,16

CANARANA

2.653,97

10.615,86

13.269,83

CARLINDA

837,20

3.348,82

4.186,02

CASTANHEIRA

762,20

3.048,78

3.810,98

CHAPADA DOS GUIMARÃES

925,76

3.703,05

4.628,81

CLÁUDIA

1.453,18

5.812,71

7.265,89

COCALINHO

991,91

3.967,62

4.959,53

COLÍDER

1.488,25

5.952,98

7.441,23

COLNIZA

1.321,36

5.285,44

6.606,80

COMODORO

1.968,91

7.875,64

9.844,55

CONFRESA

1.838,82

7.355,27

9.194,09

CONQUISTA D'OESTE

815,35

3.261,41

4.076,76

COTRIGUAÇU

940,23

3.760,92

4.701,15

CUIABÁ

19.780,31

79.121,18

98.901,49

CURVELÂNDIA

523,13

2.092,51

2.615,64

DENISE

569,21

2.276,84

2.846,05

DIAMANTINO

2.909,60

11.638,41

14.548,01

DOM AQUINO

871,40

3.485,62

4.357,02

FELIZ NATAL

1.501,28

6.005,13

7.506,41

FIGUEIRÓPOLIS D'OESTE

608,26

2.433,03

3.041,29

GAÚCHA DO NORTE

1.343,88

5.375,54

6.719,42

GENERAL CARNEIRO

828,03

3.312,13

4.140,16

GLÓRIA D'OESTE

544,09

2.176,36

2.720,45

GUARANTÃ DO NORTE

1.444,53

5.778,14

7.222,67

GUIRATINGA

998,81

3.995,23

4.994,04

INDIAVAÍ

533,92

2.135,69

2.669,61

IPIRANGA DO NORTE

2.058,87

8.235,48

10.294,35

ITANHANGÁ

888,17

3.552,69

4.440,86

ITAÚBA

824,78

3.299,11

4.123,89

ITIQUIRA

2.192,68

8.770,72

10.963,40

JACIARA

1.235,44

4.941,77

6.177,21

JANGADA

444,77

1.779,09

2.223,86

JAURU

784,15

3.136,61

3.920,76

JUARA

1.729,79

6.919,15

8.648,94

JUÍNA

1.840,83

7.363,32

9.204,15

JURUENA

775,69

3.102,78

3.878,47

JUSCIMEIRA

836,03

3.344,14

4.180,17

LAMBARI D'OESTE

672,09

2.688,37

3.360,46

LUCAS DO RIO VERDE

5.825,24

23.300,96

29.126,20

LUCIARA

434,68

1.738,74

2.173,42

MARCELÂNDIA

1.368,06

5.472,22

6.840,28

MATUPÁ

1.955,57

7.822,30

9.777,87

MIRASSOL D'OESTE

1.053,09

4.212,35

5.265,44

NOBRES

1.788,73

7.154,93

8.943,66

NORTELÂNDIA

644,03

2.576,12

3.220,15

NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO

883,78

3.535,12

4.418,90

NOVA BANDEIRANTES

975,38

3.901,52

4.876,90

NOVA BRASILÂNDIA

627,00

2.508,00

3.135,00

NOVA CANAÃ DO NORTE

1.217,31

4.869,24

6.086,55

NOVA GUARITA

700,09

2.800,35

3.500,44

NOVA LACERDA

974,46

3.897,84

4.872,30

NOVA MARILÂNDIA

815,58

3.262,31

4.077,89

NOVA MARINGÁ

1.305,23

5.220,93

6.526,16

NOVA MONTE VERDE

891,68

3.566,72

4.458,40

NOVA MUTUM

5.674,86

22.699,45

28.374,31

NOVA NAZARÉ

922,21

3.688,83

4.611,04

NOVA OLÍMPIA

1.023,93

4.095,73

5.119,66

NOVA SANTA HELENA

836,70

3.346,78

4.183,48

NOVA UBIRATÃ

2.240,00

8.960,01

11.200,01

NOVA XAVANTINA

1.414,47

5.657,90

7.072,37

NOVO HORIZONTE DO NORTE

626,36

2.505,44

3.131,80

NOVO MUNDO

1.224,72

4.898,88

6.123,60

NOVO SANTO ANTÔNIO

638,50

2.553,99

3.192,49

NOVO SÃO JOAQUIM

1.111,55

4.446,20

5.557,75

PARANAÍTA

980,61

3.922,45

4.903,06

PARANATINGA

1.947,82

7.791,27

9.739,09

PEDRA PRETA

2.147,37

8.589,47

10.736,84

PEIXOTO DE AZEVEDO

1.547,86

6.191,45

7.739,31

PLANALTO DA SERRA

653,25

2.613,02

3.266,27

POCONÉ

910,05

3.640,20

4.550,25

PONTAL DO ARAGUAIA

589,10

2.356,41

2.945,51

PONTE BRANCA

475,49

1.901,96

2.377,45

PONTES E LACERDA

2.422,64

9.690,54

12.113,18

PORTO ALEGRE DO NORTE

1.016,84

4.067,34

5.084,18

PORTO DOS GAÚCHOS

1.458,04

5.832,16

7.290,20

PORTO ESPERIDIÃO

929,87

3.719,47

4.649,34

PORTO ESTRELA

707,28

2.829,11

3.536,39

POXORÉU

1.352,63

5.410,53

6.763,16

PRIMAVERA DO LESTE

5.895,62

23.582,47

29.478,09

QUERÊNCIA

3.740,76

14.963,03

18.703,79

RESERVA DO CABAÇAL

554,82

2.219,28

2.774,10

RIBEIRÃO CASCALHEIRA

1.162,31

4.649,23

5.811,54

RIBEIRÃOZINHO

547,67

2.190,67

2.738,34

RIO BRANCO

558,40

2.233,61

2.792,01

RONDOLÂNDIA

782,49

3.129,95

3.912,44

RONDONÓPOLIS

13.668,01

54.672,05

68.340,06

ROSÁRIO OESTE

1.048,91

4.195,65

5.244,56

SALTO DO CÉU

631,03

2.524,11

3.155,14

SANTA CARMEM

1.189,24

4.756,96

5.946,20

SANTA CRUZ DO XINGU

1.003,93

4.015,71

5.019,64

SANTA RITA DO TRIVELATO

1.297,88

5.191,54

6.489,42

SANTA TEREZINHA

775,12

3.100,47

3.875,59

SANTO AFONSO

596,32

2.385,26

2.981,58

SANTO ANTÔNIO DO LESTE

1.086,73

4.346,94

5.433,67

SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER

802,66

3.210,62

4.013,28

SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA

2.196,72

8.786,88

10.983,60

SÃO JOSÉ DO XINGU

1.448,84

5.795,38

7.244,22

SÃO JOSÉ DO POVO

496,21

1.984,86

2.481,07

SÃO JOSÉ DO RIO CLARO

1.331,75

5.327,00

6.658,75

SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

827,44

3.309,76

4.137,20

SÃO PEDRO DA CIPA

521,05

2.084,21

2.605,26

SAPEZAL

4.475,63

17.902,54

22.378,17

SERRA NOVA DOURADA

565,19

2.260,75

2.825,94

SINOP

8.044,62

32.178,49

40.223,11

SORRISO

8.485,27

33.941,07

42.426,34

TABAPORÃ

1.769,63

7.078,51

8.848,14

TANGARÁ DA SERRA

3.559,81

14.239,24

17.799,05

TAPURAH

1.781,10

7.124,41

8.905,51

TERRA NOVA DO NORTE

958,09

3.832,36

4.790,45

TESOURO

579,96

2.319,85

2.899,81

TORIXORÉU

767,23

3.068,91

3.836,14

UNIÃO DO SUL

901,36

3.605,44

4.506,80

VALE DE SÃO DOMINGOS

559,85

2.239,40

2.799,25

VÁRZEA GRANDE

6.531,84

26.127,37

32.659,21

VERA

1.486,40

5.945,62

7.432,02

VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE

1.256,68

5.026,71

6.283,39

VILA RICA

1.208,92

4.835,67

6.044,59

T O T A L

242.397,60

969.590,41

1.211.988,01