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RESOLUÇÃO CIB/SUAS/SETASC/MT Nº 17, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.

Altera o dispositivo na Resolução CIB/SUAS-MT nº 10/2025 que pactua a entrega do relatório do primeiro semestre do ano de 2025.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CIB/SUAS/MT, de acordo com as competências do seu Regimento Interno estabelecidas na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB-SUAS), e:

CONSIDERANDO a Resolução nº 10/2025/CIB/SETASC, de 27 de agosto de 2025, que estabelece os prazos para envio do Projeto Executivo Municipal e relatórios semestrais do PROCAD-SUAS 2025.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar parcialmente § 3, do artigo 3º da Resolução nº 10/2025/CIB/SETASC, onde se lê: “O prazo para envio do Relatório do PROCAD-SUAS do 1º Semestre de 2025 e a respectiva resolução de aprovação publicada é até o dia 07/11/2025”, leia-se: “O prazo para envio do Relatório do PROCAD-SUAS do 1º Semestre de 2025 e a respectiva resolução de aprovação publicada é até o dia 05/12/2025”.

Art. 2º Na Resolução, onde se lê: Secretaria Adjunta de Assistência Social e Políticas para mulheres - SAASPM/SETASC, leia-se: “Secretaria Adjunta de Assistência Social - SAAS/SETASC”.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 13 de novembro de 2025.

KLEBSON GOMES HAAGSMA

Secretário de Estado de Assistência Social e Cidadania

Coordenador Estadual da Comissão Intergestores Bipartite

do Sistema Único de Assistência Social - CIB/SUAS/MT

MÁRCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO

Presidente do Colegiado Estadual de

Gestores Municipais de Assistência Social

COEGEMAS/MT