Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 1974/SSDPG, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe acerca de abertura de edital para atuação em acúmulo de funções, por motivo de afastamento médico da Membra titular,

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar nº 608/2018.

Considerando o disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 014/2023/DPG e dos arts. 87-B e 87-C da Lei Complementar 146/2003; e

Considerando a decisão proferida no processo 2025.0.000024621-2.

RESOLVE:

Art. 1º. Tornar pública a abertura de vagas para atuação em acúmulo de funções, por motivo de afastamento do Membro titular, em razão de afastamento médico, para que os eventuais interessados possam se manifestar, conforme segue:

Núcleo de Colíder

Defensoria

Atribuição

Período

Tipo de Cumulação

2ª Defensoria

ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS DA 2ª VARA, DIRETORIA DO FORO, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA, PROPOSITURA DE AÇÕES INICIAIS, ATENDIMENTO AO PÚBLICO AFETO ÀS SUAS ATRIBUIÇÕES.

27/11/2025 a 07/12/2025 - 11 (onze) dias

Ausência da titular em razão de afastamento médico

3ª Defensoria

ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS DA 3ª VARA, ATENDIMENTO À CADEIA PÚBLICA, AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL, ATENDIMENTO AO PÚBLICO AFETO ÀS SUAS ATRIBUIÇÕES.

27/11/2025 a 07/12/2025 - 11 (onze) dias

Ausência da titular em razão de afastamento médico

Art. 2º. Os Membros que já estiverem designados para atuar em acúmulo de funções anuais no momento da inscrição, só irão concorrer caso não haja outros inscritos.

Art. 3º. Uma vez designado, o Membro não poderá usufruir férias durante o período em que estiver realizando a substituição em acúmulo de funções.

Art. 4º. Os interessados deverão encaminhar a manifestação de interesse para a Segunda Subdefensoria Pública-Geral, até às 11h do dia 27/11/2025, por meio do endereço eletrônico inscricaocumulacao@dp.mt.gov.br.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

ROGÉRIO BORGES FREITAS

Segundo Subdefensor Público-Geral em exercício