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ATO ADMINISTRATIVO N.º 07/2022/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c o artigo 23 e artigo 24, §§ 1º e 2º, da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, § 2º, § 2º-B da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI, e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252 da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhe foi atribuída pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2021.0.03031, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 11.11.2021, em caráter vitalício, ao Sr. Antonio do Carmo Jesus, RG n.º 0094195-6 SEJUSP/MT, em razão do falecimento da ex-servidora, Sra. Gertrudes Santana Jesus, ocorrido em 11.11.2021, aposentada no cargo de Professora da Educação Básica da Secretaria de Estado de Educação, Classe “F”, Nível “06”, carga horária de 30 (trinta) horas semanais, nesta capital.

Cuiabá-MT, 18 de janeiro de 2022.