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D.O. nº29122 de 25/11/2025

Extrato da Decisão de 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário SVS nº 1241.11310.2025

EXTRATO DE DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO

Processo SVS nº: 1241.11310.2025

Autuada: DROGARIAS ULTRA POPULAR - Nova Monte Verde-MT

CNPJ: 09.492.647/0009-00

A Coordenadoria de Vigilância Sanitária do Estado de Mato Grosso (COVISA/SVS/SES/MT), no uso de suas atribuições legais e considerando o Auto de Infração D-8199 e Termo de Notificação D-8200 que consta no Processo Administrativo Sanitário em epígrafe, instaurado para apurar infração(ões) sanitária(s), DECIDE:

a) conforme preceitua o artigo 68, inciso I, da Lei nº 7.110/99, pela aplicação de ADVERTÊNCIA.

O procedimento para interpor recurso administrativo para ser admitido, deverá seguir o seguinte trâmite administrativo: O protocolo do Recurso deverá ser realizado no Escritório Regional de Saúde de Alta Floresta, situado na Rua da Begônias, Jardim das Begônias, S/N, CEP - 78.580-000, Alta Floresta - MT ou pelo Sistema de Informação Estadual em Vigilância Sanitária (SVS); no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da ciência ou da publicação do ato decisório, destinar para Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, Superintendência de Vigilância em Saúde, Senhor Marcos Roberto Arcanjo Dias, em obediência ao artigo 17 do Decreto Nº 1065 DE 07/10/2024, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido, podendo juntar os documentos que julgar conveniente.

Acrescenta-se que, se o Recurso for encaminhado diretamente para esta Secretaria de Estado de Saúde sem observância ao trâmite administrativo e ao prazo de 15 dias não será conhecido.

Verificada a ausência de interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado.

Publique-se, intime-se, a autuada, na pessoa do Responsável Legal, Senhor Aristides Daniel Ortiz, na Avenida Mato Grosso, n.º 22, Centro, CEP 78.593-000, Nova Monte Verde - MT, ou por meio eletrônico.

Cuiabá-MT, 24 de novembro de 2025.

Marcos Roberto Arcanjo Dias

Coordenador da Vigilância Sanitária - COVISA/MT

(original assinado)