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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 372 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a aprovação de antecipação de repasse de recursos financeiros das receitas advindas da arrecadação do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT, à Hospital Santa Casa de Rondonópolis do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I-A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II -O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e da outras providências;

III-O Decreto Estadual nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde;

IV- A Lei nº 10.709 de 28 de junho de 2018, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT e dá outras providências;

V - A Lei nº 11.564, de 11 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial no dia 12 de novembro de 2021, que altera dispositivos da Lei nº 10.709, de 28 de junho de 2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade de recolhimento a fundos estaduais por contribuintes que fruírem benefícios fiscais nas hipóteses que especifica e dá outras providências;

VI - A Lei nº 12.030 de 22 de março de 2023, que altera a Lei n. 10.709 de 28 de junho de 2018, que dispõe sobre os Fundos estaduais para fomento da Saúde Pública a nível estadual nas hipóteses que especifica e dá outras providências;

VII - A Lei nº 12.329 de 28 de novembro de 2023, que altera a Lei n. 10.709 de 28 de junho de 2018, bem como a Lei nº 11.487 de 04 de agosto de 2021 que dispõe sobre os Fundos estaduais para fomento da Saúde Pública a nível estadual nas hipóteses que especifica e  prevê a destinação do percentual de 20% (vinte por cento) da arrecadação do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal para o custeio do cofinanciamento dos serviços de diálise, habilitados e contratualizados ao SUS e dá outras providências;

VIII - A Lei nº 12.329 de 28 de novembro de 2023, que altera a Lei n. 10.709 de 28 de junho de 2018, bem como a Lei nº 11.487 de 04 de agosto de 2021 que dispõe sobre os Fundos estaduais para fomento da Saúde Pública a nível estadual nas hipóteses que especifica e  prevê a destinação do percentual de 20% (vinte por cento) da arrecadação do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal para o custeio do cofinanciamento dos serviços de diálise,  habilitados e contratualizados ao SUS e dá outras providências.

IX - A Portaria nº 040/2022/GBSES, publicada no Diário Oficial no dia 04 de fevereiro de 2022, que aprova a sistemática de monitoramento, controle e avaliação da aplicação das receitas advindas da arrecadação do FEEF/MT, aplicado na rede de atenção à saúde mato grosso (RAS/MT);

IX- O Processo SES-PRO-2025/85996 de 11 de novembro de 2025, referente ao Ofício nº 516/2025|SCR. Encaminha pedido de antecipação de seis parcelas relativas as transferências do FEEF/MT - Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Art.Aprovar a antecipação de repasse de recursos financeiros das receitas advindas da arrecadação do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT, ao Hospital Santa Casa de Rondonópolis, no valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais).

Parágrafo único - os descontos ocorrerão nos próximos 06 meses ou até atingir o valor total antecipado, a partir da competência dezembro/2025.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de homologação pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 25 de novembro de 2025.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

(Original assinado)