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PORTARIA Nº 155/2025/EMPAER-MT

Dispõe sobre a retificação da Cláusula de Vigência dos Termos de Credenciamento firmados no âmbito do Edital de Credenciamento nº 001/2023/EMPAER-MT e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA EMPRESA MATO-GROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL - EMPAER-MT, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social e demais normas aplicáveis,

CONSIDERANDO o disposto no Parecer Jurídico nº 00421/2025/UNIJUR/EMPAER, que constatou divergência redacional e dubiedade quanto à vigência dos Termos de Credenciamento vinculados ao Edital de Credenciamento nº 001/2023/EMPAER-MT;

CONSIDERANDO o Despacho nº 06670/2025/GDAS/EMPAER, que reconheceu a existência de erro técnico na redação da Cláusula Quarta - Da Vigência, e recomendou a adoção de medida saneadora;

CONSIDERANDO o Despacho nº 06716/2025/DEXEC/EMPAER, que determinou o encaminhamento dos autos à Diretoria de ATER e demais unidades para manifestação quanto à continuidade das atividades e regularização da vigência contratual;

CONSIDERANDO a manifestação técnica constante do Parecer nº 00482/2025/UITMFC/EMPAER, que demonstrou o interesse público relevante na continuidade das atividades de assistência técnica complementar;

CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço público e a necessidade de resguardar a segurança jurídica das contratações e execuções em andamento;

RESOLVE:

Art. 1º Fica retificada a Cláusula de Vigência de todos os Termos de Credenciamento firmados no âmbito do Edital de Credenciamento nº 001/2023/EMPAER-MT, exclusivamente para:

I - uniformizar e esclarecer o prazo de vigência aplicável aos Termos;

II - corrigir divergências redacionais identificadas entre o Edital e Termos;

III - harmonizar a vigência dos Termos ao prazo estabelecido no Edital, sem prejuízo da continuidade administrativa dos serviços.

Art. 2º Para fins de segurança jurídica e correção do erro material identificado, a Cláusula de Vigência dos Termos de Credenciamento passa a ter a seguinte redação:

“Cláusula Quarta - Da Vigência

O presente Termo de Credenciamento terá vigência atrelada exclusivamente ao prazo de execução do projeto ao qual o técnico ou empresa credenciada estiver vinculado, conforme cronograma previamente aprovado, limitando-se ao período necessário para a conclusão integral das atividades previstas no referido projeto.

A vigência do Termo não se subordina ao prazo de vigência do Edital de Credenciamento nº 001/2023/EMPAER-MT, considerando a natureza continuada dos projetos e a necessidade administrativa de assegurar sua plena execução.”

Art. 3º A retificação ora estabelecida não implica alteração das condições técnicas, financeiras ou operacionais dos Termos de Credenciamento, restringindo-se exclusivamente à correção de erro material e harmonização normativa.

Art. 4º Compete ao setor responsável pelo gerenciamento dos credenciados:

I - adotar as providências administrativas necessárias à notificação e coleta de anuência dos credenciados, quando aplicável;

II - providenciar a publicação dos termos retificados no Diário Oficial do Estado;

III - atualizar os registros e sistemas internos, sem prejuízo das demais unidades envolvidas.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos saneadores limitados ao escopo da correção ora estabelecida.

Cuiabá/MT, 25 de novembro de 2025.

SUELME EVANGELISTA FERNANDES

Diretor Presidente

EMPAER-MT