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JMD HAMOA URBANISMO LTDA CNPJ/MF: 04.536.786/0001-17 - NIRE: 51.200.788.762 Edital de Convocação - Reunião de Sócios(1ª convocação) Pela presente, ficam convocados os Srs. Sócios da JMD HAMOA URBANISMO LTDA. (“Sociedade”)para se reunirem em Reunião de Sócios, a ser realizada no dia 04de dezembro de 2025, às 10:00 horas, na sede da Sociedade, localizada na cidade de Sinop, estado do Mato Grosso, na Avenida Eiffel, nº 819, Rotatória A, Aquarela das Artes, para deliberar acerca: (i) da realização, pela Sociedade, de sua 2ª (segunda) emissão de notas comerciais escriturais, em série única, com garantia fidejussória, no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)(“Emissão” e “Notas Comerciais”, respectivamente), nos termos dos artigos 45 e seguintes da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, conforme alterada, as quais serão objeto de distribuição pública, sob o rito de registro automático de distribuição, sem análise prévia, destinada exclusivamente a investidores profissionais (conforme definição da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme alterada) nos termos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada, da Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis (“Oferta”); (ii) autorização expressa para que a administração da Sociedade e/ou os procuradores por esta nomeados pratiquem todos os atos, tomem todas as providências e adotem todas as medidas necessárias para a formalização, efetivação e administração das deliberações objetivando a Emissão e a realização da Oferta, incluindo, mas não se limitando a: (a) contratar os prestadores de serviço para realização da Emissão e da Oferta; (b) negociar e definir os termos e condições adicionais específicos das Notas Comerciais Escriturais, da Oferta e da Emissão; e (c) negociar e celebrar todos os documentos relativos às Notas Comerciais, à Emissão e à Oferta; e (iii) ratificação de todos os atos já praticados pelos representantes legais da Sociedade para a Emissão das Notas Comerciais e a realização da Emissão e da Oferta. Informações Gerais: Nos termos do Artigo 1.074, § 1º do Código Civil, os Sócios podem ser representados por advogado, devendo, nesse caso, apresentar até a data da realização da Reunião o instrumento de mandato com reconhecimento de firma do outorgante, acompanhado do documento de identidade e/ou atos societários pertinentes do procurador, conforme o caso.

Sinop, 26 de novembro de 2025. EDILSON PISSINATI MACEDO Sócio e Administrador