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PORTARIA N° 343/2025/COR/SEJUS

O CORREGEDOR-GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 4º da Lei Complementar nº 799/2024;

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar n° 010/2025, instaurado pela Portaria n° 100/2025/COR/SEJUS, com extrato publicado no Diário Oficial do Estado nº 28.974 de 12/03/2025 (pág. 31);

Considerando o teor do processo sob o nº SEJUS-PRO-2025/01967;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, com observância dos Princípios Constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório;

RESOLVE:

Art. 1° PUNIR o servidor acusado no âmbito do PAD supracitado, da acusação imputada, tipificada no artigo 144, inciso V, da Lei Complementar nº 04/1990, consoante as razões carreadas aos autos, conforme Decisão - SEJUS-DIC-2025/77426 (Proc. SEJUS-PRO-2025/01967), com a penalidade de 03 (três) dias de suspensão.

Art. 2° Determinar que seja encaminhado o processo à Coordenadoria de Correição do Sistema Penitenciário, para Comissão Processante cientificar o servidor e seu(s) defensor(es), e ato contínuo a Superintendência de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis e devidas anotações;

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 13 de novembro de 2025.

Thiago Garcia Damasceno

Secretário Corregedor-Geral da Secretaria de Estado de Justiça de Mato Grosso