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PORTARIA Nº 764/2023/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a inscrição e o processo seletivo para atuar como Professor Mentor no âmbito do programa de Estágio Supervisionado Meu Futuro Professor.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO -, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e o Decreto nº 1.360/2012, alterado pelo Decreto nº 1.786/2013

Considerando o edital n° 007/2023/GS/SEDUC/MT que dispõe sobre a concessão da bolsa mentoria I

RESOLVE tornar público a abertura de inscrições para seleção de Professor Mentor.

Art. 1º O programa tem como objetivo principal propiciar o amplo desenvolvimento da prática docente nos licenciandos dos diversos cursos de graduação voltados à formação de professores. Capacitar para o exercício do labour docente com foco no contato direto entre professor-licenciando qualificando assim a formação de futuros professores ao conduzir de maneira mútua a relação da teoria com a prática no espaço escolar.

Art. 2º A mentoria será executada conforme regulamenta este certame.

Art. 3º Todos os prazos deste processo seletivo constam no cronograma (Anexo I) e suas respectivas publicações serão divulgadas no portal do PAS/PSS/SEDUC.

Art. 4º Poderão se inscrever os professores que atenderem aos seguintes requisitos:

I - Professores Efetivos da Secretária de Estado de Educação de Mato Grosso - SEDUC/MT, que estejam lecionando, lotados nos municípios que constituem o polo da DRE de Cuiabá e DRE de Várzea Grande.

II - Todos os professores em contrato temporário que participaram do Processo Seletivo Simplificado vigente para professor em contrato temporário lotados nos municípios que constituem o polo da DRE de Cuiabá e DRE de Várzea Grande.

III - Ter concluído todos os módulos do curso “Profissão Docente: Programa Estágio Supervisionado” disponível na plataforma AVADEP até dia 24/07/2023, sendo de caráter eliminatório.

IV - Não estar afastado para tratamento de saúde, redução de carga horária ou qualquer outro tipo de afastamento ou licença conforme Lei Complementar n° 04/1990.

V - Estar lecionando no mesmo componente curricular de formação.

Art. 5º A inscrição para professores mentores do Programa De Estágio Supervisionado - Meu Futuro Professor deverá ser realizada através do link https://forms.gle/ZnbaupvMgitcupps7 no período de 05/07/2023 até as 23h59 do dia 26/07/ 2023.

I.     No formulário de inscrição é obrigatório anexar no campo indicado, a Carta de Indicação assinada pelo diretor e coordenador pedagógico, conforme modelo disponibilizado no Anexo II, atestando a qualidade deste professor para mentorar licenciandos.

II.    O Professor deverá ter cadastro no Banco de Talentos (https://cos.seduc.mt.gov.br/talentos), sendo de caráter eliminatório, e de total e exclusiva responsabilidade do professor a atualização e veracidade dos dados no Banco de Talentos.

III.   Terá a inscrição indeferida o candidato que não atender aos requisitos dispostos nos incisos do Art.4°.

Art. 6º O processo seletivo para professor mentor constará de duas etapas, sendo.

I - Etapa I (caráter eliminatório): Análise das inscrições de acordo com o Art.4° e Art.5°, tendo indeferimento da inscrição o candidato que não se ater ao disposto neste certame.

II - Etapa II (caráter classificatório): A classificação obedecerá, respectivamente: Maior pontuação no PAS (professor efetivo); e pontuação do Processo Seletivo Simplificado vigente para professor em contrato temporário.

Parágrafo Único: O processo seletivo para professor mentor para o corrente ano será semestral, tendo validade até dezembro de 2023 considerando o PSS n° 008/2021/GS/SEDUC/MT e, a partir de 2024, será anual considerando os dispostos no inciso I, II do Art.6°.

Art. 7º O candidato poderá interpor recurso após o resultado preliminar (Etapa I), conforme o cronograma definido do Anexo I.

I - Para o recurso previsto neste artigo, o candidato deverá preencher o formulário via Google Forms conforme expresso no anexo I, se atentando ao prazo recursal previsto no cronograma.

II - Todo recurso deve conter descrição clara, sucinta e objetiva das razões do pedido de revisão do resultado. Caso não tenha os requisitos mencionados, será indeferido de plano.

III - O recurso deve ser obrigatoriamente interposto pelo candidato, sendo o único com legitimidade, e em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão dos resultados dos recursos.

Art.8º A ordem de classificação será decrescente.

Art.9º As vagas disponibilizadas estão disponíveis no anexo IV.

Art.10 A depender da necessidade para atender as demandas em determinada área de formação ou município, a vaga de Professor Mentor poderá ser remanejada a critério da SEDUC/MT.

Art. 11 Será convocado prioritariamente professores efetivos da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso.

Art. 12 Não havendo Professores Efetivos no município e formação que atenda a demanda, poderão ser convocados os professores em contrato temporário que participaram do Processo Seletivo Simplificado vigente e que esteja com o contrato vigente até dezembro do respectivo ano.

Art. 13 No caso de substituição, desistência ou vacância do Professor Mentor, deverá ser convocado o professor habilitado em seleção efetuada no mesmo período, obedecida a ordem de classificação por componente curricular.

Art. 14 Serão disponibilizadas Bolsa Mentoria I (R$1.500,00) para professores mentores do Programa de Estágio Supervisionado - Meu Futuro Professor, que leciona no mesmo Componente Curricular de formação do licenciando.

Art. 15 A bolsa estará atrelada a efetiva mentoria de pelo menos 1 (um) e no máximo 3 (três) estagiários.

Parágrafo único: O pagamento da bolsa será proporcional aos dias trabalhados dentro do mês de início das atividades.

Art. 16 Os relatórios mensais acerca das atividades desenvolvidas pelos estagiários precisarão ser entregues até o 5° (quinto) dia útil via Sigadoc para Coordenadoria de Desenvolvimento (CDES/SAGP), que deverá estar assinado pelo licenciando, professor mentor e Coordenador Pedagógico da unidade escolar.

Art. 17 O modelo do relatório mensal está no anexo III.

Art. 18 Em caso de vacância do Professor Mentor por saúde, acompanhamento de cônjuge ou qualquer outro motivo, será cessado o pagamento da bolsa e será convocado o candidato subsequente da lista de classificação, respeitando estritamente a ordem dos aprovados.

Art. 19 A carga horária para exercer a orientação ao licenciando não deverá ser realizada na jornada regular do servidor, tendo que executar em jornada diversa e, ainda, no horário de funcionamento da respectiva unidade escolar.

Parágrafo único: Somente o acompanhamento do licenciando na sala de aula juntamente com o professor no processo de atuação docente poderá ser na jornada regular do servidor.

Art. 20 A mentoria será suspensa, sem direito a indenização, nas hipóteses de:

I - Iniciativa do professor mentor.

II - Iniciativa da Administração Pública se constatado que o mentor não atende às expectativas quanto ao desenvolvimento das ações inerentes à função e, por razões de conveniência e oportunidade, quando a mentoria não mais atender as necessidades da SEDUC/MT.

Art. 21 São atribuições do professor mentor:

I. Mentorar graduandos de licenciatura com o objetivo de proporcionar aos acadêmicos aprendizado de qualidade e excelência nas respectivas áreas de formação.

II. Realizar atividades de suporte pedagógico e orientação educacional visando o desenvolvimento profissional.

III.    Cumprir a carga horária mínima de 6 (seis) horas semanais.

IV.    Participar de reuniões, quando solicitado, para orientações e encaminhamentos de ações, em horários pré-agendados de forma presencial e/ou online.

V. Orientar o mentorado sobre a dinâmica da sala de aula e acompanhar o desenvolvimento das suas atividades.

VI.    Responder às solicitações do mentorado e emitir feedback das atividades.

VII.    Mediar, didática e pedagogicamente, as atividades, tendo como referência o conteúdo específico dos roteiros da formação, bem como orientar e avaliar as atividades propostas, conforme Plano de Trabalho.

VIII.  Acompanhar e registrar a frequência e avaliação do mentorado e encaminhar o relatório ao e-mail do orientador da IES.

IX.     Realizar ações de engajamento, a fim de garantir o desenvolvimento das atividades do mentorado

X. Apresentar relatórios mensais que precisarão ser entregues via Sigadoc devidamente assinado pelo licenciando, professor mentor e Coordenador Pedagógico da unidade escolar.

XI.     Informar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre qualquer afastamento legalmente concedido durante o período que estiver atuando na função.

Art. 22 O pagamento da bolsa está condicionado ao envio do relatório mensal e sua consequente aprovação.

Art. 23 A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso - SEDUC/MT, prestará informações e esclarecimentos aos professores através do seguinte endereço eletrônico - estagiosupervisionado@edu.mt.gov.br

Art. 24 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Desenvolvimento junto com a Coordenadoria de Provimento da SEDUC/MT.

Art. 25 Qualquer alteração nesta portaria ou no programa Meu Futuro Professor caberá à SEDUC/MT por meio de retificações ou legislações complementares.

Cuiabá/MT, 03 de junlho de 2023

(Original assinado)

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação

ANEXO I

CRONOGRAMA

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Período de Inscrição

05/07/2023

até às 22h59

do dia

26/07/2023

Link de inscrição:

https://forms.gle/ZnbaupvMgitcupps7

Divulgação do Resultado Preliminar

27/07/2023

Portal PAS

Período de Recurso

28/07/2023

Link de recurso:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSe1urMK_Bsbd5ZrcmRUjaOpTK6JKaEGUoeHXdANznAG_UTcVg/viewform?usp=sf_link

Divulgação do Resultado do Recurso e Resultado Final

03/08/2023 até

às 18h

Portal PAS

Início das Atividades

NURS/SAGP entrará em contato via e-mail com o professor mentor com informações pertinentes à mentoria.

ANEXO II

CARTA INDICAÇÃO DE PROFESSOR MENTOR

Utilizo do presente documento para indicar (nome completo do(a) professor(a)) _________________________________________________________________________, inscrito(a) sob o nº de CPF _______________________ e regente na unidade escolar ___________________________________________________ à função de professor (a) mentor (a). Atesto, ainda, que o (a) referido professor (a) está apto (a) a receber a Bolsa Mentoria, conforme legislação aplicável e atende aos requisitos descritos abaixo:

●   É um (a) professor (a) com sólida experiência de sala de aula e possui histórico de boas práticas de ensino;

●   É um (a) professor (a) reconhecido (a) entre seus colegas e gestores (as) pelo seu comprometimento em promover a aprendizagem de todos (as) estudantes;

●   É um (a) professor (a) que demonstra ter altas expectativas de aprendizagem para todos (as) estudantes;

●   É um (a) professor (a) que mantém um bom diálogo com colegas e está aberto a receber devolutivas em seu trabalho, buscando constantemente seu desenvolvimento profissional;

●   É um (a) profissional que valoriza a gestão democrática e é reconhecido (a) pela comunidade como uma autoridade pedagógica valorizada pelos (as) estudantes e suas famílias;

●   É um (a) professor (a) que tem interesse na posição de professor (a) supervisor (a) e em receber licenciando (a) em sua sala para a prática do estágio supervisionado.

_______________/MT, ____ de ______________ de 2023

_______________________________________________

Nome completo e assinatura do Coordenador da Escola

_______________________________________________

Nome completo e assinatura do Diretor da Escola

ANEXO III

MODELO DE RELATÓRIO MENSAL

Licenciando: _________________________________________________________________

IES: _______________________________________ Carga horária semanal: ____________

Orientador IES: ______________________________________________________________

Professor mentor: ____________________________________________________________

Unidade escolar:_________________________________ Município: ___________________

Descrever as atividades de acompanhamento de aulas teóricas e práticas (indicar quais aulas o licenciando acompanhou, dias, temas trabalhados, metodologias, carga horária).

DIGITAR O TEXTO AQUI. ENTREGAR DIGITALIZADO.

             LISTA DE VERIFICAÇÃO

          Sim ✔ / Não X

O licenciando cumpriu toda a carga horária prevista para o estágio docente supervisionado conforme ementa da disciplina do referido curso?

O licenciando é proativo? Participa das aulas?

O licenciando interage age de maneira ética?

O licenciando evidencia domínio do conhecimento quanto ao conteúdo que está ensinando correspondendo ao nível de graduando?

O mentorado licenciou em uma ou mais aulas?

O licenciando propôs atividades a serem realizadas pelos estudantes?

Houve atividade extra-classe? Se sim, o licenciando participou?

O licenciando corrigiu juntamente com o mentor as avaliações, seminários ou atividades?

Há o acompanhamento do professor orientador da IES em relação ao licenciando?

Foi dado ao licenciando a possibilidade de assumir as responsabilidades para seu desenvolvimento profissional?

O licenciando tem pontualidade?

Os estudantes tiveram boa receptividade em relação ao licenciando?

_______________/MT, ____ de ______________ de 2023

_______________________________________________

Nome completo e assinatura do Estagiário

_________________________________________________

Nome completo e assinatura do Professor Mentor

_______________________________________________

Nome completo e assinatura do Coordenador Pedagógico

ANEXO IV

QUADRO DE VAGAS POR MUNICÍPIO

DRE CUIABÁ

Nº de Bolsas para Mentores

Componente Curricular

Barão de Melgaço

Cuiabá

Chapada dos Guimarães

Nova Brasilândia

Planalto da Serra

Santo Antº do Leverger

Matemática

 23

Língua Portuguesa

 14

 4

Educação Física

 8

Inglês

10

Geografia

5

Arte

História

 4

Ciências

5

Física

3

Química

 2

Biologia

 2

Filosofia

Sociologia

 2

DRE VÁRZEA GRANDE

Nº de Bolsas para Mentores

Componente Curricular

Acorizal

Jangada

Nossa Srª do Livramento

Poconé

Várzea Grande

Matemática

 2

 6

Língua Portuguesa

 2

Educação Física

 3

Inglês

Geografia

 2

Arte

História

 2

Ciências

Física

Química

Biologia

Filosofia

1

Sociologia