PORTARIA Nº 764/2023/GS/SEDUC/MT.
Dispõe sobre a inscrição e o processo seletivo para atuar como Professor Mentor no âmbito do programa de Estágio Supervisionado Meu Futuro Professor.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO -, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e o Decreto nº 1.360/2012, alterado pelo Decreto nº 1.786/2013
Considerando o edital n° 007/2023/GS/SEDUC/MT que dispõe sobre a concessão da bolsa mentoria I
RESOLVE tornar público a abertura de inscrições para seleção de Professor Mentor.
Art. 1º O programa tem como objetivo principal propiciar o amplo desenvolvimento da prática docente nos licenciandos dos diversos cursos de graduação voltados à formação de professores. Capacitar para o exercício do labour docente com foco no contato direto entre professor-licenciando qualificando assim a formação de futuros professores ao conduzir de maneira mútua a relação da teoria com a prática no espaço escolar.
Art. 2º A mentoria será executada conforme regulamenta este certame.
Art. 3º Todos os prazos deste processo seletivo constam no cronograma (Anexo I) e suas respectivas publicações serão divulgadas no portal do PAS/PSS/SEDUC.
Art. 4º Poderão se inscrever os professores que atenderem aos seguintes requisitos:
I - Professores Efetivos da Secretária de Estado de Educação de Mato Grosso - SEDUC/MT, que estejam lecionando, lotados nos municípios que constituem o polo da DRE de Cuiabá e DRE de Várzea Grande.
II - Todos os professores em contrato temporário que participaram do Processo Seletivo Simplificado vigente para professor em contrato temporário lotados nos municípios que constituem o polo da DRE de Cuiabá e DRE de Várzea Grande.
III - Ter concluído todos os módulos do curso “Profissão Docente: Programa Estágio Supervisionado” disponível na plataforma AVADEP até dia 24/07/2023, sendo de caráter eliminatório.
IV - Não estar afastado para tratamento de saúde, redução de carga horária ou qualquer outro tipo de afastamento ou licença conforme Lei Complementar n° 04/1990.
V - Estar lecionando no mesmo componente curricular de formação.
Art. 5º A inscrição para professores mentores do Programa De Estágio Supervisionado - Meu Futuro Professor deverá ser realizada através do link https://forms.gle/ZnbaupvMgitcupps7 no período de 05/07/2023 até as 23h59 do dia 26/07/ 2023.
I. No formulário de inscrição é obrigatório anexar no campo indicado, a Carta de Indicação assinada pelo diretor e coordenador pedagógico, conforme modelo disponibilizado no Anexo II, atestando a qualidade deste professor para mentorar licenciandos.
II. O Professor deverá ter cadastro no Banco de Talentos (https://cos.seduc.mt.gov.br/talentos), sendo de caráter eliminatório, e de total e exclusiva responsabilidade do professor a atualização e veracidade dos dados no Banco de Talentos.
III. Terá a inscrição indeferida o candidato que não atender aos requisitos dispostos nos incisos do Art.4°.
Art. 6º O processo seletivo para professor mentor constará de duas etapas, sendo.
I - Etapa I (caráter eliminatório): Análise das inscrições de acordo com o Art.4° e Art.5°, tendo indeferimento da inscrição o candidato que não se ater ao disposto neste certame.
II - Etapa II (caráter classificatório): A classificação obedecerá, respectivamente: Maior pontuação no PAS (professor efetivo); e pontuação do Processo Seletivo Simplificado vigente para professor em contrato temporário.
Parágrafo Único: O processo seletivo para professor mentor para o corrente ano será semestral, tendo validade até dezembro de 2023 considerando o PSS n° 008/2021/GS/SEDUC/MT e, a partir de 2024, será anual considerando os dispostos no inciso I, II do Art.6°.
Art. 7º O candidato poderá interpor recurso após o resultado preliminar (Etapa I), conforme o cronograma definido do Anexo I.
I - Para o recurso previsto neste artigo, o candidato deverá preencher o formulário via Google Forms conforme expresso no anexo I, se atentando ao prazo recursal previsto no cronograma.
II - Todo recurso deve conter descrição clara, sucinta e objetiva das razões do pedido de revisão do resultado. Caso não tenha os requisitos mencionados, será indeferido de plano.
III - O recurso deve ser obrigatoriamente interposto pelo candidato, sendo o único com legitimidade, e em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão dos resultados dos recursos.
Art.8º A ordem de classificação será decrescente.
Art.9º As vagas disponibilizadas estão disponíveis no anexo IV.
Art.10 A depender da necessidade para atender as demandas em determinada área de formação ou município, a vaga de Professor Mentor poderá ser remanejada a critério da SEDUC/MT.
Art. 11 Será convocado prioritariamente professores efetivos da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso.
Art. 12 Não havendo Professores Efetivos no município e formação que atenda a demanda, poderão ser convocados os professores em contrato temporário que participaram do Processo Seletivo Simplificado vigente e que esteja com o contrato vigente até dezembro do respectivo ano.
Art. 13 No caso de substituição, desistência ou vacância do Professor Mentor, deverá ser convocado o professor habilitado em seleção efetuada no mesmo período, obedecida a ordem de classificação por componente curricular.
Art. 14 Serão disponibilizadas Bolsa Mentoria I (R$1.500,00) para professores mentores do Programa de Estágio Supervisionado - Meu Futuro Professor, que leciona no mesmo Componente Curricular de formação do licenciando.
Art. 15 A bolsa estará atrelada a efetiva mentoria de pelo menos 1 (um) e no máximo 3 (três) estagiários.
Parágrafo único: O pagamento da bolsa será proporcional aos dias trabalhados dentro do mês de início das atividades.
Art. 16 Os relatórios mensais acerca das atividades desenvolvidas pelos estagiários precisarão ser entregues até o 5° (quinto) dia útil via Sigadoc para Coordenadoria de Desenvolvimento (CDES/SAGP), que deverá estar assinado pelo licenciando, professor mentor e Coordenador Pedagógico da unidade escolar.
Art. 17 O modelo do relatório mensal está no anexo III.
Art. 18 Em caso de vacância do Professor Mentor por saúde, acompanhamento de cônjuge ou qualquer outro motivo, será cessado o pagamento da bolsa e será convocado o candidato subsequente da lista de classificação, respeitando estritamente a ordem dos aprovados.
Art. 19 A carga horária para exercer a orientação ao licenciando não deverá ser realizada na jornada regular do servidor, tendo que executar em jornada diversa e, ainda, no horário de funcionamento da respectiva unidade escolar.
Parágrafo único: Somente o acompanhamento do licenciando na sala de aula juntamente com o professor no processo de atuação docente poderá ser na jornada regular do servidor.
Art. 20 A mentoria será suspensa, sem direito a indenização, nas hipóteses de:
I - Iniciativa do professor mentor.
II - Iniciativa da Administração Pública se constatado que o mentor não atende às expectativas quanto ao desenvolvimento das ações inerentes à função e, por razões de conveniência e oportunidade, quando a mentoria não mais atender as necessidades da SEDUC/MT.
Art. 21 São atribuições do professor mentor:
I. Mentorar graduandos de licenciatura com o objetivo de proporcionar aos acadêmicos aprendizado de qualidade e excelência nas respectivas áreas de formação.
II. Realizar atividades de suporte pedagógico e orientação educacional visando o desenvolvimento profissional.
III. Cumprir a carga horária mínima de 6 (seis) horas semanais.
IV. Participar de reuniões, quando solicitado, para orientações e encaminhamentos de ações, em horários pré-agendados de forma presencial e/ou online.
V. Orientar o mentorado sobre a dinâmica da sala de aula e acompanhar o desenvolvimento das suas atividades.
VI. Responder às solicitações do mentorado e emitir feedback das atividades.
VII. Mediar, didática e pedagogicamente, as atividades, tendo como referência o conteúdo específico dos roteiros da formação, bem como orientar e avaliar as atividades propostas, conforme Plano de Trabalho.
VIII. Acompanhar e registrar a frequência e avaliação do mentorado e encaminhar o relatório ao e-mail do orientador da IES.
IX. Realizar ações de engajamento, a fim de garantir o desenvolvimento das atividades do mentorado
X. Apresentar relatórios mensais que precisarão ser entregues via Sigadoc devidamente assinado pelo licenciando, professor mentor e Coordenador Pedagógico da unidade escolar.
XI. Informar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre qualquer afastamento legalmente concedido durante o período que estiver atuando na função.
Art. 22 O pagamento da bolsa está condicionado ao envio do relatório mensal e sua consequente aprovação.
Art. 23 A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso - SEDUC/MT, prestará informações e esclarecimentos aos professores através do seguinte endereço eletrônico - estagiosupervisionado@edu.mt.gov.br
Art. 24 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Desenvolvimento junto com a Coordenadoria de Provimento da SEDUC/MT.
Art. 25 Qualquer alteração nesta portaria ou no programa Meu Futuro Professor caberá à SEDUC/MT por meio de retificações ou legislações complementares.
Cuiabá/MT, 03 de junlho de 2023
(Original assinado)
Alan Resende Porto
Secretário de Estado de Educação
ANEXO I
CRONOGRAMA
ETAPAS |
PERÍODO |
LOCAL |
Período de Inscrição |
05/07/2023 até às 22h59 do dia 26/07/2023 |
Link de inscrição: https://forms.gle/ZnbaupvMgitcupps7 |
Divulgação do Resultado Preliminar |
27/07/2023 |
Portal PAS |
Período de Recurso |
28/07/2023 |
Link de recurso: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSe1urMK_Bsbd5ZrcmRUjaOpTK6JKaEGUoeHXdANznAG_UTcVg/viewform?usp=sf_link |
Divulgação do Resultado do Recurso e Resultado Final |
03/08/2023 até às 18h |
Portal PAS |
Início das Atividades |
NURS/SAGP entrará em contato via e-mail com o professor mentor com informações pertinentes à mentoria. |
ANEXO II
CARTA INDICAÇÃO DE PROFESSOR MENTOR
Utilizo do presente documento para indicar (nome completo do(a) professor(a)) _________________________________________________________________________, inscrito(a) sob o nº de CPF _______________________ e regente na unidade escolar ___________________________________________________ à função de professor (a) mentor (a). Atesto, ainda, que o (a) referido professor (a) está apto (a) a receber a Bolsa Mentoria, conforme legislação aplicável e atende aos requisitos descritos abaixo:
● É um (a) professor (a) com sólida experiência de sala de aula e possui histórico de boas práticas de ensino;
● É um (a) professor (a) reconhecido (a) entre seus colegas e gestores (as) pelo seu comprometimento em promover a aprendizagem de todos (as) estudantes;
● É um (a) professor (a) que demonstra ter altas expectativas de aprendizagem para todos (as) estudantes;
● É um (a) professor (a) que mantém um bom diálogo com colegas e está aberto a receber devolutivas em seu trabalho, buscando constantemente seu desenvolvimento profissional;
● É um (a) profissional que valoriza a gestão democrática e é reconhecido (a) pela comunidade como uma autoridade pedagógica valorizada pelos (as) estudantes e suas famílias;
● É um (a) professor (a) que tem interesse na posição de professor (a) supervisor (a) e em receber licenciando (a) em sua sala para a prática do estágio supervisionado.
_______________/MT, ____ de ______________ de 2023
_______________________________________________
Nome completo e assinatura do Coordenador da Escola
_______________________________________________
Nome completo e assinatura do Diretor da Escola
ANEXO III
MODELO DE RELATÓRIO MENSAL
Licenciando: _________________________________________________________________
IES: _______________________________________ Carga horária semanal: ____________
Orientador IES: ______________________________________________________________
Professor mentor: ____________________________________________________________
Unidade escolar:_________________________________ Município: ___________________
Descrever as atividades de acompanhamento de aulas teóricas e práticas (indicar quais aulas o licenciando acompanhou, dias, temas trabalhados, metodologias, carga horária).
DIGITAR O TEXTO AQUI. ENTREGAR DIGITALIZADO.
LISTA DE VERIFICAÇÃO |
Sim ✔ / Não X |
O licenciando cumpriu toda a carga horária prevista para o estágio docente supervisionado conforme ementa da disciplina do referido curso? |
|
O licenciando é proativo? Participa das aulas? |
|
O licenciando interage age de maneira ética? |
|
O licenciando evidencia domínio do conhecimento quanto ao conteúdo que está ensinando correspondendo ao nível de graduando? |
|
O mentorado licenciou em uma ou mais aulas? |
|
O licenciando propôs atividades a serem realizadas pelos estudantes? |
|
Houve atividade extra-classe? Se sim, o licenciando participou? |
|
O licenciando corrigiu juntamente com o mentor as avaliações, seminários ou atividades? |
|
Há o acompanhamento do professor orientador da IES em relação ao licenciando? |
|
Foi dado ao licenciando a possibilidade de assumir as responsabilidades para seu desenvolvimento profissional? |
|
O licenciando tem pontualidade? |
|
Os estudantes tiveram boa receptividade em relação ao licenciando? |
_______________/MT, ____ de ______________ de 2023
_______________________________________________
Nome completo e assinatura do Estagiário
_________________________________________________
Nome completo e assinatura do Professor Mentor
_______________________________________________
Nome completo e assinatura do Coordenador Pedagógico
ANEXO IV
QUADRO DE VAGAS POR MUNICÍPIO
DRE CUIABÁ |
||||||
Nº de Bolsas para Mentores |
||||||
Componente Curricular |
Barão de Melgaço |
Cuiabá |
Chapada dos Guimarães |
Nova Brasilândia |
Planalto da Serra |
Santo Antº do Leverger |
Matemática |
23 |
|||||
Língua Portuguesa |
14 |
4 |
||||
Educação Física |
8 |
|||||
Inglês |
10 |
|||||
Geografia |
5 |
|||||
Arte |
||||||
História |
4 |
|||||
Ciências |
5 |
|||||
Física |
3 |
|||||
Química |
2 |
|||||
Biologia |
2 |
|||||
Filosofia |
||||||
Sociologia |
2 |
DRE VÁRZEA GRANDE |
|||||
Nº de Bolsas para Mentores |
|||||
Componente Curricular |
Acorizal |
Jangada |
Nossa Srª do Livramento |
Poconé |
Várzea Grande |
Matemática |
2 |
6 |
|||
Língua Portuguesa |
2 |
||||
Educação Física |
3 |
||||
Inglês |
|||||
Geografia |
2 |
||||
Arte |
|||||
História |
2 |
||||
Ciências |
|||||
Física |
|||||
Química |
|||||
Biologia |
|||||
Filosofia |
1 |
||||
Sociologia |