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PORTARIA Nº 235/2025 /SECITECI /MT

Dispõe sobre o Calendário Escolar das Escolas Técnicas Estaduais de Educação Profissional e Tecnológica de Mato Grosso, para o ano letivo de 2026 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71, I, II e IV da Constituição Estadual e, considerando as normas previstas na Lei nº. 612 de 28 de janeiro de 2019, Lei Complementar nº 500, de 22 de julho de 2013, Lei Complementar nº. 374 de 15 de dezembro de 2009 e Decreto Governamental nº. 1.469, de 31 de agosto de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido o calendário escolar para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio das Escolas Técnicas Estaduais de Educação Profissional e Tecnológica de Mato Grosso para o ano letivo de 2026, bem como os critérios para sua elaboração, aprovação e eventuais alterações, nos termos desta Portaria.

Parágrafo único. O calendário escolar deverá observar a carga horária cadastrada na matriz curricular, distribuídas em, no mínimo de 200 (duzentos) dias letivos.

Art. 2º O ano letivo de 2026 das unidades escolares de educação profissional e tecnológica terá início em 02 de fevereiro de 2026 e término em 18 de dezembro de 2026 para os cursos concomitante intercomplementar e cursos concomitante e/ou subsequente, conforme as disposições desta Portaria.

Art. 3º O planejamento das atividades escolares referentes ao ano letivo 2026 da modalidade de oferta Concomitante Intercomplementar deverá ser observado o seguinte cronograma:

15 a 17/01/2026  - Atribuição de aulas dos novos professores 21/01/2026 a 30/01/2026 - Semana Pedagógica

02/02/2026 - Início das aulas

02/02/2026 a 22/04/2026 -1º bimestre

23/04/2026 a 03/07/2026 - 2º bimestre

06/07/2026 a 20/07/2026 - Recesso escolar

21/07/2026 a 01/10/2026 - 3º bimestre

02/10/2026 a 18/12/2026 - 4º bimestre

21/12/2026 a 19/01/2027 - Férias escolares.

Art. 4º O planejamento das atividades escolares referentes ao ano letivo 2026 da modalidade de oferta Concomitante, Subsequente e/ou cursos em andamento, deverá ser observado o seguinte cronograma:

21 e 22/01/2026 - Atribuição de aulas

21/01/2026 a 30/01/2026 - Semana Pedagógica

02/02/2026 - Início das aulas

02/02/2026 a 03/07/2026 -1º semestre

06/07/2026 a 20/07/2026 - Recesso escolar

21/07/2026 a 18/12/2026 - 2º semestre

21/12/2026 a 19/01/2027 - Férias escolares.

Parágrafo único: Entre os dias 15/06/2026 a 19/06/2026 ocorrerá em todas as Escolas a Mostra Estadual das Escolas Técnicas de Mato Grosso (MEET).

Art. 5º O Calendário Letivo de cada Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica deverá ser apresentado ao Conselho Diretor e demais membros da comunidade escolar, lavrado em ata e encaminhado via Sigadoc para a validação da Coordenadoria de Educação Profissional/ SECITECI-MT até o dia 08/12/2025, conforme Orientações Técnicas encaminhadas ao e-mail institucional das Unidades Escolares.

Art. 6º Ao término do 1º semestre letivo haverá recesso escolar pelo prazo de 15 (quinze) dias, no período de 06/07/2026 a 20/07/2026, destinado aos estudantes e professores, sem acréscimo de subsídios.

Art. 7º Ao término do ano letivo haverá férias coletivas escolares pelo período de 30 (trinta) dias, de 21/12/2026 a 19/01/2027, destinadas aos estudantes e docentes que estejam em efetivo exercício da função docente.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos servidores abaixo discriminados que exercerão suas atividades normalmente:

I) Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica;

II) Servidores técnicos ou comissionados que estejam com atribuições relacionadas à secretaria escolar.

Art. 8º. As férias de Professores da Educação Profissional e Tecnológica que não estejam em efetivo exercício da docência, bem como demais servidores das ETECs deverão ser solicitadas através de processo SIGADOC e encaminhado para a Superintendência de Educação Profissional e Tecnológica ou, quando disponível agendadas no Portal do servidor de Mato Grosso.

Parágrafo único. O período de férias mencionado neste artigo deverá ser agendado preferencialmente entre os meses de fevereiro a novembro ou em períodos que não comprometam as atribuições da secretaria escolar para fechamento e início de períodos letivos.

Art. 9º  Fica reconhecido que os calendários escolares aprovados pelo Conselho Diretor das Escolas Técnicas Estaduais de Educação Profissional e Tecnológica, cujos dias letivos não coincidam integralmente com o calendário definido nesta Portaria, terão validade desde que:

I - atendam ao mínimo legal de 200 (duzentos) dias letivos e às cargas horárias previstas nas matrizes curriculares dos cursos;

II - estejam devidamente justificados pelas especificidades da oferta ou organização pedagógica da unidade;

III - tenham sido aprovados em reunião do Conselho Diretor, com a devida lavratura em ata;

IV - sejam encaminhados via SIGADOC para validação da Coordenadoria de Educação Profissional da SECITECI no prazo estabelecido.

Parágrafo único. A Coordenadoria de Educação Profissional poderá solicitar ajustes quando identificar inconsistências que prejudiquem o cumprimento da carga horária mínima ou das normativas vigentes.

Art. 10 Os casos em que professores que, por motivo de tempo de serviço, não tenham adquirido o período aquisitivo necessário para gozo integral das férias coletivas dos docentes, serão analisados individualmente e orientados pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas.

Art. 11 Para atender às especificidades de oferta de programas federais, programas estaduais e atendimento fora de sede, o Calendário Escolar poderá ser adequado obedecendo às exigências previstas nas Propostas Pedagógicas dos Cursos.

Art. 12 Somente os Decretos Governamentais Estaduais, deliberando sobre ponto facultativo para os órgãos públicos estaduais, poderão suspender dias letivos no calendário escolar, bem como dias úteis de efetivo trabalho.

Art. 13 Compete à Coordenadoria de Educação Profissional da SECITECI -  MT em conjunto com a Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional das Escolas Técnicas Estaduais de Educação Profissional e Tecnológica monitorar o cumprimento efetivo do Calendário Escolar.

Art. 14 O descumprimento do Calendário Escolar, de cumprimento obrigatório por todos, deverá ser acompanhado pela Direção e Coordenação de Desenvolvimento Educacional da Unidade.

Art. 15 Fica determinado que toda e qualquer alteração no calendário escolar das ETECs deverá ser, obrigatoriamente, encaminhada e notificada por e-mail à Coordenadoria de Educação Profissional (CEP), para ciência e providências cabíveis.

Art. 16 Os casos omissos nesta portaria serão solucionados pelo Gabinete da Secretaria Adjunta de Educação Profissional e Superior (GSAEPS)

Art. 17 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se disposições em contrário

Cuiabá-MT, 25 de novembro de 2025.

Allan Kardec Pinto Acosta Benitez

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI/ MT