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D.O. nº28533 de 04/07/2023

Notificação de Thaianny Alves Souza e Thayla Vallentina Alves Souza Edital

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

Para:

THAIANNY ALVES SOUZA, CPF nº 061.111.201-90 (maior e capaz); e

THAYLA VALLENTINA ALVES SOUZA, CPF nº 073.672.471-07, representada pela mãe Joilma Mendes Souza.

Rua Helena Barcelos da Cunha, nº 175

Bairro Jardim Planalto - CEP: 78.652-000

Confresa - MT

Vianei Baltasar Perius, Oficial do cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Alegre do Norte - MT, no uso das atribuições legais, em especial as normas dos artigos 1266 a 1276 das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso relativas ao Foro Extrajudicial - CNGCE, e artigo nº 213, II, §2º e seguintes da lei federal nº 6.015/73, NOTIFICA THAIANNY ALVES SOUZA, CPF nº 061.111.201-90, e THAYLA VALLENTINA ALVES SOUZA, CPF nº 073.672.471-07, esta representada pela mãe Joilma Mendes Souza, por ser menor de dezoito anos, para que se manifestem por escrito e de forma fundamentada, querendo, no prazo de até quinze (15) dias, a contar do primeiro dia útil após a publicação desta notificação, nos termos das normas legais acima citadas, acerca do pedido feito por Afonso de Oliveira Carvalho, CPF nº 491.443.756-20, e esposa Ana Paula Gonçalves Ribeiro Carvalho, CPF nº 788.774.071-15; Marcelo Souza Alves, CPF nº 690.975.421-20, e esposa Jessica Mantelli Görgen Alves, CPF nº 016.404.031-59; e Roberto Antunes Simões, CPF nº 530.826.641-72, e esposa Virginia Maria de Souza Simões, CPF nº 896.616.561-34, coproprietários da fração ideal de 76,97% do imóvel rural da matrícula nº 17.263, do Cartório do 1º Ofício de Porto Alegre do Norte - MT, que requereram ao cartório o desmembramento da área de 1.195,8946ha, daquela matrícula, que corresponde a fração ideal citada e que afirmam ter localização certa e determinada dentro da área maior da matrícula, sendo, por isso, condomínio civil pro diviso, passível de extinção, nos termos das normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, acima citadas. Segundo o memorial descritivo da área certa e localizada dos requerentes, a ser desmembrada da matrícula nº 17.263, a mesma confronta com a fração ideal de 5,53%  de Zeila Rodrigues de Sousa, dentro da área total do imóvel, entre o vértice XTVD-M-0071, de longitude -51º41’25,280”, latitude -10º11”37,176”, altitude 255,35m, até o vértice XTVD-M-0072, no azimute de 143,57’ e distância de 1926,87m; deste vértice, de longitude -51º40’48,028”, latitude -10º12”27,881”, altitude 257,08m, segue até o vértice XTVD-M-0073, no azimute de 77,50’ e na distância de 1643,91m, mas não confronta com as vossas frações ideais, certas e localizadas, dentro da área maior da matrícula.  A área dos requerentes, certa e determinada na área maior da matrícula nº 17.263, foi certificada pelo Incra, via Sigef, em 20/03/2023, sob a certificação nº ce51e34f-32a5-4cd6-9230-c7656aed89f5, e a área remanescente, de 358,1913ha, de propriedade de Zeila Rodrigues de Sousa, Thaianny Alves Souza e Thayla Vallentina Alves Souza, nas frações ideais indicadas na matrícula, foi certificada sob a certificação nº 15067bbe-685c-4853-9aab-37d00358be7b, em 20/03/2023. Em atendimento a legislação citada, os proprietários requerentes apresentaram a escritura pública de estremação e localização de imóvel rural, lavrada em 16/06/2023, as folhas nº 045/049, livro nº 027, do cartório do 2º Ofício de Confresa - MT. A presente notificação serve para vos comunicar do pedido dos requerentes, não sendo necessária a vossa anuência, por não serem lindeiras da fração ideal dos requerentes. Entretanto, se ao contrário do que afirmam os requerentes a área deles confrontar com as vossas áreas (frações ideais certas e determinadas), então as vossas anuências, expressas ou presumidas, serão necessárias; devendo para tanto informar ao cartório a condição de confrontante. O silêncio será interpretado como não confrontação e consistirá em anuência ou concordância das senhoras ao pedido de desmembramento da área de 1.195,8946ha da matrícula nº 17.263, que passará a ser propriedade exclusiva dos requerentes; ao passo que a área remanescente, de 358,1913ha, será propriedade de Zeila Rodrigues de Sousa e de Thaianny Alves Souza e Thayla Vallentina Alves Souza, nas respectivas frações ideais. Eventual impugnação fundamentada ou anuência pode ser enviada, via Correio, ao endereço postal do cartório (avenida Betumarco, nº 1821, Centro, Porto Alegre do Norte - MT, CEP: 78655-000), ou entregue na sede do cartório durante o expediente deste, ou ser envida eletronicamente por alguma das centrais eletrônicas de registros públicos, como a CEI. Informações e dúvidas poderão ser obtidas e sanadas na sede do cartório, durante o expediente de atendimento ao público. Porto Alegre do Norte - MT, 03 de julho de 2023.