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RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 12/2025/SEJUS/MT.

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, DECLARO  a subsunção do caso concreto aos termos do Parecer 3074/2025/SGAC/PGE/MT, conforme os documentos e justificativas juntados aos autos do Processo SEJUS-PRO-2025/13062 e AUTORIZO a contratação, por meio de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, da empresa NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA., inscrita no CNPJ Nº 07.797.967/0001-95, para Contratação direta por inexigibilidade de empresa especializada para prestação de serviço de assinatura on-line da ferramenta Banco de Preços na versão Plus, que constitui em banco de dados desenvolvido para auxiliar em todas as fases da contratação pública, para atender as necessidades da unidades pertencentes a Secretaria de Estado de Justiça de Mato Grosso - SEJUS, principalmente, na elaboração de preços de referencia e comprovação de vantajosidade nos processos licitatórios, a ser realizado de forma contínua e ininterrupta pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, no valor global de R$ 85.443,00 (Oitenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e três reais), com fulcro no artigo 74, inciso I, da Lei 14.133/2021. E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação seja publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em atendimento ao parágrafo único, art. 148, do Decreto Estadual 1.525/22.

Cuiabá-MT, data registrada no sistema.

AUGUSTO S. S. CORDEIRO

Secretário Adjunto de Administração Sistêmica

Secretaria de Estado de Justiça de Mato Grosso - SEJUS

Portaria n° 018/2025/GAB-SEJUS/MT