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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Tendo em vista os autos do Processo SEDUC-PRO-2023/47793 que trata da Apuração de Infração e Aplicação de Penalidade à empresa VANKA CONSTRUTORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 70.490.578/0001-59, em razão do que dispõe a Portaria nº. 594/2022/GS/SEDUC/MT, de 19/07/2022, que aplicou sanções administrativas à empresa, com a observância aos princípios constitucionais do devido Processo Legal, do Contraditório e da Ampla Defesa, que apurou irregularidades na execução do Contrato n° 025/2019, resultando nas sanções constantes na citada Portaria conforme consta nos autos.

Diante do exposto, a contratada interpôs recurso. Contudo, considerando o Parecer n° 1.109/SGAC/PGE/2021, que se opinou pela rescisão unilateral do Contrato 025/2019, conforme disposto na Portaria n° 594/2022/GS/SEDUC/MT, in verbis:

Art. 1º APLICAR à emprea Vanka Construtora Ltda-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 70.490.578/0001-59, a seguinte sanção administrativa, pelos fato e fundamentos expostos na decisão proferida e juntada aos autos:

I - Multa de 5 % (cinco por cento) sobre o valor total dos serviços  contratados;

ART. 2º Recindir unilateralmente o Contrato nº 025/2019

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Neste sentido, em conformidade a Lei Federal nº 8.666/1993 e os Decretos Estaduais nº 840/2017 e 522/2016, com o Parecer n° 1.109/SGAC/PGE/2021 e a PORTARIA Nº 594/2022/GS/SEDUC/MT, NOTIFICO EXTRAJUDICIALMENTE a Empresa, VANKA CONSTRUTORA LTDA, em razão das notificações terem sido infrutíferas, por se encontrar em local incerto e não sabido, para que a mesma tome conhecimento da decisão proferida.

Cuiabá/MT, 21 de outubro de 2025.

ORIGINAL ASSINADO

FLÁVIA EMANUELLE DE SOUZA SOARES

Secretária Adjunta Executiva

Portaria n° 402/2025/GS/SEDUC/MT, publicado no DOE/MT de

08/05/2025, p.79. ed. 28.984