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RESOLUÇÃO Nº 06/2025 - CES/MT

O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 22, de 09 de novembro de 1992, que institui o Código Estadual de Saúde;

Considerando o artigo 198, inciso III, da Constituição da República, que prevê a participação da comunidade como diretriz do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando o artigo 196, da Constituição Federal, que dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080/1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei n° 12.288, de 20 de julho de 2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial;

Considerando a Lei nº 12.479/2024, de 09 de abril de 2024 que institui o Protocolo Antirracista, que obriga espaços públicos e de grande circulação, incluindo unidades de saúde, a adotarem medidas concretas de enfrentamento ao racismo;

Considerando Lei nº12.432, de 09 de fevereiro de 2024 que dispõe sobre o Plano Plurianual do Estado de Mato Grosso para o quadriênio 2024 -2027;

Considerando o Plano Estadual de Saúde de Mato Grosso 2024 -2027;

Considerando a Portaria GM/MS nº 992 de 13 de maio de 2009, que instituiu a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra (PNSIPN);

Considerando a Portaria GM/MS de 6 de dezembro de 2023 que institui a Estratégia Antirracista na Saúde e o Termo de Execução Descentralizada (TED) nº 166/2023, no âmbito do Eixo 1 - Apoio Estratégico à Implementação da PNSIPN, que visa apoiar tecnicamente estados e municípios na estruturação e fortalecimento da política;

Considerando a Nota Técnica nº 9/2024-CGMA/DEMAS/SEIDIGI/MS, que levanta e analisa informações sobre a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra (PNSIPN);

Considerando a Portaria nº 0280/2025/GBSES Institui o Grupo Técnico de Promoção da Equidade no Cuidado em Saúde - GTPECS no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso;

Considerando a Nota Técnica Recomendatória Nº 00428/2025/COPHS/SES de 31 de julho de 2025; para Inclusão da Equidade nos Planos Municipais e Estadual de Saúde de Mato Grosso, como nas populações em situação de vulnerabilidade;

Considerando que a equidade racial em saúde deve ser assegurada nos instrumentos de gestão do SUS, como o Plano Estadual de Saúde, a Programação Anual de Saúde e os Relatórios de Gestão, com recursos orçamentários próprios e indicadores de monitoramento desagregados por raça/cor;

Considerando o artigo 13º, alínea “a”, Parágrafo Único, do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde de Mato Grosso - CES/MT;

Considerando a deliberação do Pleno do Conselho Estadual de Saúde de Mato Grosso - CES/MT na reunião ordinária realizada em 06 de agosto de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º - Recomendar que a gestão da Secretaria de Estado de Saúde-SES/MT implante e implemente a política de saúde da população negra.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá -MT, 1º de dezembro de 2025.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Presidente do Conselho Estadual de Saúde

Homologada:

MAURO MENDES

Governador do Estado de Mato Grosso