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PORTARIA Nº 776/2025/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre a aplicação de penalidade à empresa em sede de Processo Administrativo e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Estadual de Mato Grosso, pela Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e pelo Decreto Estadual nº 1.525/2022, que regulamenta a Lei nº 14.133/2021 no âmbito da Administração Pública Estadual;

Considerando o teor dos autos do Processo Administrativo SEDUC-PRO-2024/60748.02, que noticia irregularidades na execução do Contrato n° 037/2024/SEDUC/MT;

Considerando o Parecer n° 00459/SGAC/PGE/2025 expedido pela Procuradoria Geral do Estado, que opinou pela impossibilidade de rescisão amigável e pela aplicação de penalidade em razão do descumprimento contratual;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos noticiados, com observância aos princípios constitucionais do Devido Processo Legal, Contraditório e Ampla Defesa;

RESOLVE:

Art. 1º APLICAR à empresa NAKA EXPRESS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 28.072.565/0001-01, a seguinte sanção administrativa, pelos fatos e fundamentos expostos na decisão proferida e juntada aos autos:

I - ADVERTÊNCIA, nos termos do art. 366, inciso I, do Decreto Estadual nº 1.525/2022;

II - MULTA correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do item descumprido no contrato (café em pó);

Art. 2º Determinar a publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, bem como a devida comunicação ao representante legal da empresa sancionada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 21 de novembro de 2025.

FLÁVIA EMANUELLE DE SOUZA SOARES

Secretária Adjunta Executiva

*Portaria nº 402/2025/GS/SEDUC/MT, publicado no DOE/MT de 08/05/2025, p.79. ed.28.984