Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 955/2025/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre anulação parcial do Processo Administrativo Disciplinar SEDUC-PRO-2024/153986 e instituição de nova comissão.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69 e parágrafo 1º do art. 75 da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014;

Considerando o Parecer de Corregedoria 0085/2025 (fls. 288/292) da Controladoria Geral do Estado constando irregularidade de atuação processual de membro da comissão substituída;

Considerando os princípios do contraditório; ampla defesa e devido processo legal, consoante art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Anular parcialmente o processo SEDUC-PRO-2024/153986 a partir da folha 168;

Art. 2º Instituir nova comissão processante para continuidade dos trâmites processuais, a ser composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

I - Natasha Dal Sotto Gentil - matrícula funcional nº 240334;

II - Juvercy Alves Gonçalves Júnior - matrícula funcional nº 79234;

III- Etianne Laura Bueno Corrêa - - matrícula funcional nº 88796.

Art. 3º Determinar celeridade no procedimento, conforme as legislações pertinentes.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá, 24 de outubro de 2025.

FLÁVIA EMANUELLE DE SOUZA SOARES

Secretária Adjunta Executiva

*Portaria nº 402/2025/GS/SEDUC/MT, publicado no DOE/MT de 08/05/2025, p.79. ed.28.984