Aguarde por favor...

RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 381 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a aprovação da Proposta nº 11412642000125005, referente a recurso de Emenda Parlamentar Federal, conforme termos da Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025, no valor de R$ 12.333,00 (doze mil trezentos e trinta e três reais), tendo como objeto Aquisição de Equipamento e Material Permanente, ao Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I-A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II -O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e da outras providências;

III-A Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025, que dispõem sobre regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde -SUS, em 2025;

IV- O Processo SES-PRO-2025/89883 de 26 de novembro de 2025, que tem como objeto Ofício nº 332/2025/SMS/Gabinete Secretaria de Saúde, de 18 de novembro de 2025, que solicita inclusão de pauta na Reunião da CIR Teles Pires para apreciação da utilização do saldo remanescente da Emenda Parlamentar Federal nº 11412642000125005, no valor de R$ 12.333,00 (doze mil, trezentos e trinta e três reais), destinado à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para fortalecimento da Atenção Primária à Saúde, conforme Portaria GM/MS nº 6.904/2025, em favor do Fundo Municipal de Saúde de Ipiranga do Norte/MT.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a Proposta nº 11412642000125005, referente a recurso de Emenda Parlamentar Federal, conforme termos da Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025, no valor de R$ 12.333,00 (doze mil trezentos e trinta e três reais), tendo como objeto Aquisição de Equipamento e Material Permanente, ao Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de homologação pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 28 de novembro de 2025.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

(Original assinado)