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PORTARIA Nº 1.037/2025/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre anulação parcial do Processo Administrativo Disciplinar SEDUC-PRO-2023/154736.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69 e parágrafo 1º do art. 75 da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014;

Considerando os princípios do contraditório; ampla defesa e devido processo legal, consoante art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Anular parcialmente o processo SEDUC-PRO-2023/154736 a partir da fl. 142;

Art. 2º Designar a comissão processante para continuidade dos trâmites processuais:

I - Juvercy Alves Gonçalves Junior - Presidente;

II - Eugênia Gomes Cruz - Membro;

III - Etianne Laura Bueno Correa - Membro.

Art. 3º Determinar que a conclusão ocorra no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da publicação do extrato desta Portaria em Diário Oficial do Estado, admitida sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem, mediante a solicitação à autoridade que determinou sua instauração, em conformidade com o artigo 75, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 207/2004.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 26 de novembro de 2025.

FLÁVIA EMANUELLE DE SOUZA SOARES

Secretária Adjunta Executiva

*Portaria nº 402/2025/GS/SEDUC/MT, publicado no DOE/MT de 08/05/2025, p.79. ed.28.984