Aguarde por favor...

RESOLUÇÃO Nº 028/2025/INVEST MT

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA AGÊNCIA MATO-GROSSENSE DE PROMOÇÃO DE INVESTIMENTOS E COMPETITIVIDADE - INVEST MT, no uso das atribuições legais que foram conferidas no art. 11, III do Estatuto Social, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 12.631, de 1º de agosto de 2024, que criou a Agência Mato-grossense de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVEST/MT;

CONSIDERANDO o disposto no art. 27, IV do Estatuto Social da Agência Mato-grossense de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVEST/MT;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer as diretrizes e normas gerais para a cessão de servidores do poder executivo para a Agência Mato-grossense de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVEST MT conforme disposto no Art. 4º na Lei nº 12.631, de 1º de agosto de 2024.

§ 1º O quadro de servidores e empregados da Agência Mato-grossense de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVEST MT poderá ser formado por quadro de pessoal cedido por órgãos e entidades do Poder Executivo.

§ 2º O servidor público civil ou militar, titular de cargo efetivo da administração direta ou indireta, cedido à Agência Mato-grossense de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVEST MT, poderá ser nomeado em cargo de confiança do quadro da agência, podendo optar pelo subsídio integral do cargo de confiança ou pelo percentual de comissionamento aplicado sobre o valor do subsídio do cargo de confiança, acrescido ao seu subsídio mensal atual do servidor.

§ 3º O percentual de comissionamento a ser aplicado sobre o valor do subsídio do cargo exclusivamente comissionado, será definido conforme tabela abaixo, podendo excepcionalmente ser alterado pelo Conselho Deliberativo da INVEST MT, até o percentual máximo de 85% (oitenta e cinco por cento) do subsídio.

SUBSÍDIO DOS CARGOS DE CONFIANÇA E PERCENTUAIS DE COMISSIONAMENTO

CARGO

SUBSÍDIO

PERCENTUAL (GRATIFICAÇÃO PAGA AOS SERVIDORES E EMPREGADOS DE CARREIRA)

Diretor (a) Presidente

R$ 29.000,00

70%

Diretor (a) Internacional

R$ 25.000,00

70%

Superintendente Administrativo e Financeiro

R$ 22.000,00

70%

Assessoria Executiva

R$ 18.000,00

70%

Gerências

R$ 10.750,00

70%

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Cuiabá-MT, 02 de dezembro de 2025.

CESAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA

Presidente do Conselho Deliberativo - INVEST MT