Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 325/2025/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.077 de 08 de Outubro 2024, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2025/11571.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 289,0749HA, situada no município de MARCELÂNDIA - MT, denominada “FAZENDA ESPERANÇA”.

Perímetro: 7.172,64metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

DESCRIÇÃO DA PARCELA

VÉRTICE

SEGMENTO VANTE

Código

Longitude

Latitude

Altitude (m)

Código

Azimute

Dist.

(m)

Confrontações

SOWD-M-0039

-53°53'55,586"

-10°33'54,468"

343,167

SOWD-M-0038

199°37'

2438,59

FAZENDA NOVO MUNDO - Lucas Zandonadi Quiroga, CPF nº 019.881.771-11

SOWD-M-0038

-53°54'22,520"

-10°35'09,223"

325,912

SOWD-M-0044

314°10'

304,06

FAZENDA JABOTICABAL - Luiz Aparecido Quiroga Rodrigues, CPF nº 366.822.339-49

SOWD-M-0044

-53°54'29,694"

-10°35'02,328"

327,466

SOWD-M-0035

316°15'

239,13

FAZENDA JABOTICABAL - Luiz Aparecido Quiroga Rodrigues, CPF nº 366.822.339-49

SOWD-M-0035

-53°54'35,132"

-10°34'56,705"

328,734

SOWD-M-0036

312°38'

1510,91

FAZENDA JABOTICABAL - Luiz Aparecido Quiroga Rodrigues, CPF nº 366.822.339-49

SOWD-M-0036

-53°55'11,691"

-10°34'23,396"

333,45

SOWD-M-0037

40°46'

1047,02

FAZENDA ARAGUAIA - Alcides Domingues Baptista CPF nº 334.418.049-53

SOWD-M-0037

-53°54'49,203"

-10°33'57,589"

351,384

SOWD-M-0039

86°38'

1632,93

RODOVIA ESTADUAL MT-322

II - Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 01 de dezembro de 2025.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT