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PORTARIA Nº 013/2022/GP/DETRAN-MT

Dispõe sobre o cancelamento do processo de Transferência de Propriedade e Jurisdição;

O Coordenador de RENAVAM, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 310, de 29 de novembro de 2019;

CONSIDERANDO o Ofício Circular n. 13/2016/SEI/CGIE/DENATRAN/SE, que trata com relação a transferência fraudulenta de veículos para outra UF;

CONSIDERANDO o Protocolo DETRAN-DES-2021/01000 que trata da solicitação do cancelamento do processo de Transferência de Propriedade e Jurisdição do veículo placa RBD5A67.

CONSIDERANDO o PARECER Nº 00012/2022/CORENAVAN/DETRAN, expedido com base nos autos do processo da Gerência de Controle de Processos de Veículos - GCPV, que apurou fraude no processo de Transferência de Propriedade e Jurisdição, sob n.  00689148/2021 (DETRANNET). RESOLVE:

Art. 1º. Cancelar, com fulcro na Lei Estadual n. 7.692 de 2002, Súmula 473 do STF, art. 2º da Portaria n. 880/2009/GP/PROJUR e Portaria n. 203 de 1999 do DENATRAN, o serviço de Transferência de Propriedade e Jurisdição, bem como o Certificado de Registro de Veículo n. 213311242580 do veículo 149036-CHEV/TRACKER 12T A LTZ (Nacional), chassi 9BGEN76B0MB149256 e placa RBD5A67, em nome de HAMILTON LIRA NASCIMENTO por razão de adulteração selo digital fixado na ATPV- e.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 13 de janeiro de 2022.

DAUSON JOSÉ DA SILVA

Coordenador RENAVAM e Veículos

DETRAN-MT

(Original Assinado) *