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EXTRATO DE PORTARIA Nº 477/2025/INDEAMT

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº  213/2005, 550/2014 e 584/2017: Considerando que o servidor [...], responde ao Processo Administrativo Disciplinar INDEAMT-PRO-2024/16238. Considerando, que o servidor citado também responde ao Processo Administrativo Disciplinar n. º INDEAMT-PRO-2024/05114, tendo sua pena de demissão decretada pelo Govenador do Estado de Mato Grosso, [...]; Considerando o disposto no artigo 104 da Lei Complementar 207/2004, quanto à necessidade de sobrestamento em caso de demissão por outro processo Administrativo Disciplinar. R E S O L V E: Art. 1º Determinar o sobrestamento do Processo Administrativo Disciplinar INDEAMT-PRO-2024/16238 para o servidor [...]; Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da publicação de seu extrato. Registre-se, publique-se o extrato da portaria e CUMPRA-SE. Cuiabá-MT, 02 de dezembro de 2025. Emanuele G. de Almeida Presidente do INDEA-MT (Original assinado eletronicamente)