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PORTARIA nº 122/2025/AGER/MT

Diretrizes Internas de Governança e da Eficiência da Gestão Pública e Implanta a Alternância de Lideranças das Superintendências e Coordenadorias Reguladoras, nos Termos da Lei n° 429/2011 e da Lei n° 12.771/2024.

O PRESIDENTE REGULADOR DA AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS - AGER/MT, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, II, “b”, da Lei Complementar n° 429/2011;

CONSIDERANDO a reserva legal dos cargos de Superintendência Técnicas Reguladoras exercidas de forma exclusiva por Analistas Reguladores em exercício, indicados pelo Presidente, nos termos do Art. 23 § 1° da Lei n° 429 /2011.

CONSIDERANDO a realização do concurso público e a expectativa de mais 50 novos analistas reguladores contratados, processo administrativo SEPLAG-PRO-2022/01633 (209358/2021).

CONSIDERANDO as boas práticas de Governança a ser estabelecida e implantada pelos órgãos públicos, a partir da lei 12.771/2024, consolidando os princípios da Governança e as diretrizes postas Art. 3° e 4°.

CONSIDERANDO a necessidade de criar politica de lideranças mais assertivas, justas que promovam e incentivem os servidores efetivos na tomada de decisão de aperfeiçoamentos na área de gestão publica e Liderança, com o objetivo de assumir novas responsabilidades com lideranças finalísticas.

CONSIDERANDO a busca de eficiência e da aprimoração com vistas a incorporação de condutas a orientar o aumento da capacidade de liderança da organização, previsto na Lei 12.771/2024:

CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 02238/2025/GPRAGER/AGER, provocativa da Presidência Reguladora acerca da implantação da metodologia de alternância de lideranças das Superintendências Reguladoras;

CONSIDERANDO a Decisão da Diretoria Executiva Colegiada exarada na 15ª Reunião Extraordinária Administrativa do ano de 2025, convalidando a metodologia de gestão e governança pública apresentada pelo Presidente Regulador de Alternância de cargos de liderança das Superintendências e Coordenadorias Reguladoras.

RESOLVE:

Art. 1° Nos termos do Art. 23 § 1°e da Lei 429 / 2011 do Decreto 001/2023 (Regimento interno) as Superintendências Reguladoras, Nível de execução Programática, serão exercidas por Analistas Reguladores em efetivo exercício, mesmo que em estágio probatório, para o exercício em no máximo 2(dois) anos consecutivos, ouvida a Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT e nomeados pelo Presidente Regulador.

Art. 2º A Diretoria Executiva Colegiada, dentro de suas competências e atribuições, fará convocação de interessados para entrega de currículos, antes do fim de cada biênio de gestão de cada superintendência iniciando a contar do dia 01/01/2026, independentemente da data de sua nomeação.

§ 1º A qualquer tempo, a substituição poderá ser realizada a pedido do Diretor Natural e ouvida a Diretoria Executiva Colegiada;

§ 2º A contagem do período de 2 (dois) anos a partir da nomeação dos casos do §1º passa a contar com a data de sua nomeação.

Art.3º A escolha dos candidatos será proposta pelo Diretor Natural e ouvida a Diretoria Executiva Colegiada.

Art. 4° Poderá participar da seleção, inclusive o superintendente titular, sua aceitação para mais 1 (um) período, seguirá os mesmos critérios de análise dos demais candidatos, não existindo qualquer preferência por razão de sua condição de Superintendente.

Art. 5º No que couber, se aplicará a presente metodologia de Alternância de Lideranças, quando criadas, as Coordenadorias Reguladoras, estão excluídos todos os demais cargos de liderança da estrutura organizacional.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá - MT, 02 de dezembro de 2025.

(assinado digitalmente)

Luís Alberto Nespolo

Presidente Regulador

AGER/MT