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EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 0507/2025/SESP

PROCESSO:SESP-PRO-2025/43039

DAESPÉCIE: Termo de Cooperação que celebram no Estado de Mato Grosso a Secretaria de Estado de Segurança Pública por intermédio da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar e de outro lado o município de Comodoro representado por sua prefeitura municipal para os fins que se especificam.

DO OBJETO: A presente cooperação tem por objeto a atuação em caráter voluntário e em horário de folga de policiais militares e bombeiros militares fardados, armados e munidos de equipamentos de proteção individual para a conjugação de esforços com o Cooperado no combate e controle das atividades ilegais ou irregulares, depredação ao patrimônio público econômico-administrativo, social, cultural, ambiental desfavoráveis ao desenvolvimento municipal, com a finalidade de aprimorar o poder de polícia e a segurança pública municipal. Bem como, de atividades que visem preservar a vida, patrimônio ou meio ambiente, por meio de ações preventivas ou reativas as problemáticas que ameacem a paz social.

DOS RECURSOS: Para a execução das atividades previstas nesta Cooperação não haverá repasse de recursos entre os PARTÍCIPES, devendo os COOPERADOS, em caráter indenizatório, como previsto na Lei Municipal nº 2.128/2025, de 18/06/2025, depositar na conta corrente indicada por cada agente da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, indenização correspondente às despesas estimadas para o desempenho das atividades desenvolvidas na execução do Plano de Trabalho, objeto desta Cooperação;

DA VIGÊNCIA: O prazo do presente Termo de Cooperação é de sessenta meses contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado por acordo das partes mediante Termo Aditivo, desde que devidamente justificada e solicitada antes do término da vigência.

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO: A fiscalização e acompanhamento do presente Termo de Cooperação, será efetuada pelos PARTÍCIPES: COOPERANTES e COOPERADOS, por agente público responsável, com vinculação a área técnica do objeto pactuado, designado por ato publicado em meio oficial de comunicação, com suas atribuições de fiscalização, acompanhamento, monitoramento e análise da prestação de contas do objeto pactuado;

Para o acompanhamento e fiscalização os PARTÍCIPES nomeiam os fiscais abaixo identificados, qualificados ou quem vier a substituí-los dentro do prazo regulamentar de execução prestação de contas deste Termo.

Fiscais PM:

Fiscal Titular: Samuel Pereira de Almeida

Matrícula: 221959

E-mail: samuelalmeida@pm.mt.gov.br

Fiscal Substituto: Rodrigo André Florintino

Matrícula: 206404

E-mail: florintinorodrigo@gmail.com

Fiscais CBM:

Fiscal Titular: Amaurício da Cunha Souza

Matrícula: 52233

E-mail: amauricio@cbm.mt.gov.br/ nbmcomodoro@cbm.mt.gov.br

Fiscal Substituto: Carlos Carvalho Sá

Matrícula: 264776

E-mail: nbmcomodoro@cbm.mt.gov.br

Fiscais Prefeitura:

Fiscal Titular: Fagner de Almeida Oliveira

Matrícula: 9451

E-mail:fiscaldecontrato@comodoro.mt.gov.br

Fiscal Substituto: Murilo de Andrade Lopes

Matrícula: 8830

DATADAASSINATURA:03/12/2025

ASSINAM: HEVERTON MOURETT DE OLIVEIRA (Secretário Adjunto de Segurança Pública); CLAUDIO FERNANDO CARNEIRO TINOCO (Comandante Geral da Polícia Militar); FLAVIO GLEDSON VIEIRA BEZERRA (Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar) e ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA (Prefeito Municipal de Comodoro).