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TERMO DE SUSPENSÃO DE INDEFERIMENTO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 1.599, de 6 de agosto de 2025.

Considerando o Termo de Indeferimento de Plano de Exploração Florestal - PEF, devidamente homologado pela Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos - SEMA/MT, publicado no DOE nº 28.982 de 6 de maio de 2025 - página 27;

Considerando que o Parecer PT nº 192989/CRF/SUGF/2025, emitido pela Coordenadoria de Recursos Florestais - CRF, que, após análise técnica e documental, em sua conclusão, sugeriu a suspensão do indeferimento, visto que não subsistiu fundamentos na decisão constante no parecer Técnico nº 186861/GEMF/CRF/SUGF/2025;

Considerando que a Superintendência de Gestão Florestal ratifica o teor contido no Parecer Técnico de Análise de suspensão de Indeferimento de PEF.

Venho, por meio deste, DETERMINAR a suspensão do indeferimento do processo de Plano de Exploração Florestal - PEF abaixo relacionado, nos termos do art. 31, § 1º, do Decreto Estadual 697/2020:

PROTOCOLO

INTERESSADO

PROPRIEDADE

CPF/CNPJ

ATO PT Nº

7004750/2018

KPM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

FAZ. VILLAS BOAS DO XINGU

00.309.708/0001-29

192989/CRF/SUGF/25

Cuiabá/MT, 02 de dezembro de 2025.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT.