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RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Considerando o atendimento de todos os pressupostos legais autorizadores, nos termos da legislação vigente que rege a matéria, RATIFICO os fundamentos constantes na Orientação Jurídico-Normativa nº OJN 008/CPPGE/2023, bem como os demais documentos e justificativas constantes nos autos do Processo nº ERMAT-PRO-2025/00149,  AUTORIZO, com fulcro no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Estadual nº 1.525/2022, no Decreto Federal  nº 12.343/2024, bem como, no que couber, na Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e, supletivamente, nos Princípios da Teoria Geral dos Contratos e demais normas aplicáveis, a contratação direta da empresa J. B. SILVA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 33.449.754/0001-82, tendo como objeto na contratação de empresa especializada em serviço de controle de vetores e pragas urbanas, englobando desinsetização, dedetização, desratização e descupinização para atender as demandas da Secretaria de Estado do Escritório de Representação do Estado de Mato Grosso em Brasília/DF - ERMAT. Conforme especificações e quantidades constantes no Termo de Referência nº ERMAT/005/2025, pelo valor total de R$ 22.754,34 (vinte e dois mil setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos).

Para a eficácia dos atos administrativos decorrentes esta contratação, DETERMINO a publicação desta ratificação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em cumprimento ao disposto no art. 72, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021, c/c art. 148, parágrafo único, do Decreto Estadual nº 1.525/2022.

Cuiabá/MT, 04 de dezembro de 2025.

LEONARDO RIBEIRO ALBUQUERQUE

Secretário de Estado

Secretaria do Escritório de Representação do Estado de Mato Grosso em Brasília/DF - ERMAT