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D.O. nº29131 de 09/12/2025

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 4ª VARA CÍVEL

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 4ª VARA CÍVEL DE SINOP EDITAL DE INTIMAÇÃO SOBRE A RELAÇÃO DE CREDORES E SOBRE A APRESENTAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL RECUPERANDO (A): EMILIO CARLOS GONZATTO, brasileiro, casado, empresário rural, inscrito no CPF sob número 347.455.480-87, portador do RG número 1032369223 SSP RS, inscrito no CNPJ sob n° 59.825.529/0001-97; NEIDA MARIA FELIMBERTI GONZATTO, brasileira, casada, empresária rural, inscrita no CPF sob número 967.132.750-87, portadora do RG número 5080878944 SSP RS, inscrita no CNPJ sob n° 59.824.881/0001-08; DIEVERTON GONZATTO, brasileiro, casado, empresário rural, inscrito no CPF sob número 041.089.511-31, portador do RG número 23275561 SSP MT, inscrito no CNPJ sob n° 59.825.238/0001-07; DIEISON GONZATTO, brasileiro, casado, empresário rural, inscrito no CPF sob número 030.214.391-28, portador do RG número 20790627 SSP MT, inscrito no CNPJ sob n° 59.824.267/0001-46 e; THAYS VACARIO GONZATTO, brasileira, casada, empresária rural, inscrita no CPF sob número 084.818.119-04, portadora do RG número 35651920 SESP MT, inscrita no CNPJ sob n° 59.823.402/0001-39, todos com endereço na “Fazenda Águas Claras”, situada na Rodovia BR 163, Km 845, Baixada Morena, Zona Rural, Cláudia/MT, CEP 78540-000, autodenominados “GRUPO GONZATTO”. FINALIDADE: INTIMAR OS CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS acerca do recebimento do plano de recuperação judicial apresentado pelos recuperandos (ID 196914790), bem como da relação de credores apresentada pela administradora judicial (ID 197726525), para que, querendo, manifestem objeção ao plano de recuperação judicial, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos dos artigos 53, parágrafo único, e 55, caput, da Lei n.º 11.101/2005, bem como impugnação à relação de credores, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 8º,caput, da Lei n.º 11.101/2005. RELAÇÃO DE CREDORES APRESENTADOS: Classe, nome do credor e valor: CLASSE TRABALHISTA: Adeilson Severaino dos Santos R$ 3.899,83, Gabriel Tobias Pereira R$ 9.610,39, Idemilson Francisco da Silva Tavares R$ 6.396,45, Itamar da Silva R$ 5.730,10. CLASSE GARANTIA REAL: Banco do Brasil R$ 9.752.664,30, Safras Armazens Gerais Ltda R$ 1.569.600,00. CLASSE QUIROGRAFÁRIA: Algacir Benjamin Balen R$ 12.000,00, Jose Rafael Betoni R$ 500.000,00, Rosimbo Luiz Casonatto R$ 1.260.000,00. CLASSE MEEPP: Capital Comercial Eletronica Ltda ME R$ 280,00, Sharon Matiello ME R$ 3.100,00. EXTRACONCURSAIS: Flavio Carlos Bonato Filho R$ 5.400.000,00, Cooperativa Sicredi Celeiro MT/RR R$ 110.489,97, Banco Cooperativo Sicredi S/A R$ 4.700.074,55, Sicredi Grandes Rios MT/PA R$ 1.976.148,97, Banco CNH Industrial Capital S/A R$ 6.780.122,74, Banco De Lage Landen Brasil S/A R$ 697.578,10, Banco John Deere S/A R$ 4.670.217,30. RESUMO DA DECISÃO: (...) f) após a apresentação do plano de recuperação judicial, expeça-se novo edital, contendo o aviso aludido no artigo 53, parágrafo único, da LRF, constando o prazo de 30 (trinta) dias corridos para eventuais objeções pelos credores; g) vindo aos autos a relação de credores a ser apresentada pelo administrador judicial (art. 7º, § 2º), no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados do fim do prazo do § 1º, do artigo 7º, LFRJ, expeça-se edital, que poderá ser publicado no mesmo edital de aviso de recebimento do plano (2º edital mencionado no item “f”). Conste que o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público, poderão apresentar impugnação contra a relação de credores do administrador judicial, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 8º, da norma em comento. Ademais, ficam os credores advertidos que, na fase processual de habilitação/impugnação, seus pedidos devem ser distribuídos por dependência aos autos principais da recuperação judicial, na forma de incidente. h) Retire- se o sigilo dos autos. A secretaria deverá incluir no sistema PJE os dados dos credores e respectivos advogados que porventura apresentem instrumento procuratório, para que recebam intimação de todas as decisões proferidas nestes autos. Desde logo, autorizo o levantamento em favor da empresa que realizou o trabalho. Intimem-se. Sinop/MT, (datado digitalmente)(assinado digitalmente) GIOVANAPASQUAL DE MELLO - Juíza de Direito. ADVERTÊNCIAS:1) Foi fixado o prazo de 30 (trinta) dias corridos para eventuais objeções pelos credores. Consta que o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público, poderão apresentar impugnação contra a relação de credores do administrador judicial, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 8º, da norma em comento. Ademais, ficam os credores advertidos que, na fase processual de habilitação/impugnação, seus pedidos devem ser distribuídos por dependência aos autos principais da recuperação judicial, na forma de incidente. O Plano de Recuperação Judicial e a Relação de Credores poderão ser encontrados no site da Administradora Judicial. 2) A documentação que fundamentou a elaboração da Relação de Credores encontra-se à disposição dos credores, devedoras e do Ministério Público, perante a administradora judicial FAF ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL E CONSULTORIA LTDA., inscrita no CNPJ de nº 36.408.290/0001-54, com endereço na Avenida José Rodrigues do Prado, n.º 221, bairro Santa Rosa, na cidade de Cuiabá-MT, telefone (65) 3027-7210, e-mails: fernandofigueiredo@fafadvogados.com.br e contato@fafajud.com.br, onde os documentos da recuperanda podem ser consultados, franqueando-se, por intermédio da aludida administradora judicial, a consulta dos documentos atinentes aos recuperandos. Os interessados deverão fazer solicitação através dos e-mails do administrador judicial, sendo que a Relação de Credores apresentada encontra-se a disposição dos credores, das devedoras e do Ministério Público. Os interessados deverão fazer sua solicitação prévia por e-mail, indicando detalhadamente os documentos que pretendem ter acesso, quando lhe será respondido o dia e horário conveniente ao comparecimento na sede da Administradora Judicial, caso não seja possível o envio da documentação de forma digitalizada. Demais disso, questionamentos e dúvidas poderão ser esclarecidos por e-mail, telefone, ou pessoalmente, no escritório sede da Administradora Judicial, no endereço acima especificado. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, RANIELY BENITES GONCALVES, digitei. SINOP, 18 de novembro de 2025. JÉSSICA MARIA PINHO DA SILVA Gestor(a) Judiciário(a