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PORTARIA N° 116/2025/GAAS/SEDEC - DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a designação de Gestor e Fiscais na qualidade de titular e suplente dos Contrato n° 045/2025, firmado entre o Estado de Mato Grosso por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEDEC, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pela legislação em vigor,

RESOLVE:

Art. 1° - Designar o servidor, Adoniram Judson Almeida de Magalhães, matrícula n° 251622, na qualidade de gestor, Ana Paula Barreto Tavares Peixoto, matrícula n° 320540, na qualidade de fiscal titular e Danielle de Oliveira Mendes, matrícula n° 351124, na qualidade de fiscal suplente, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato abaixo relacionado, celebrado entre o Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, e a empresa descrita na planilha abaixo:

Processo

Contrato

Contratada

Objeto

SEDEC-PRO-2025/02378

045/2025/SEDEC

Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC.

Contratação direta do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC para 02 (duas) inscrições na trilha formativa “Liderança Transformadora - Pro Líder Varejo”, estruturada para o desenvolvimento de lideranças, customer experience (CX), inovação e gestão por resultados.

Art. 2° - A servidora Danielle de Oliveira Mendes, nomeada como fiscal suplente, substituirá a servidora titular no período de férias, licenças e demais ausências destes.

Art. 3° - Os servidores designados por meio desta Portaria têm suas atribuições regulamentadas pela Portaria n° 045/2024/GAB/SEDEC de 10 de abril de 2024.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Registra-se, Publica-se, Cumpra-se.

ANDRÉA ANDOLPHO DE MORAES

Secretária Adjunta de Administração Sistêmica

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC

(VIA ORIGINAL ASSINADA ELETRÔNICAMENTE)