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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 405 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a aprovação da Proposta nº 90346825001, referente a recurso de Emenda Parlamentar Federal nº 42900004, nos termos da Portaria GM/MS nº 6.904 de 28 de abril de 2025, no valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), tendo como objeto a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a ampliação de serviços da Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cuiabá - Hospital Geral de Cuiabá (CNES 2659107).

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I-A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II -O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e da outras providências;

III- A Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025, que dispõem sobre regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde -SUS, em 2025;

IV- O Contrato nº 111/2025/SES/MT (Processo Administrativo nº SES-PR-2025/21020), firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cuiabá - Hospital Geral de Cuiabá;

V- O Ofício nº 578/2025/SIR/HG, protocolado sob nº SES-PRO-2025/92164, no qual o Hospital Geral solicita pauta de reunião CIB para aprovação Proposta nº 90346825001 de emenda parlamentar federal, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para aquisição de equipamentos e material permanente para ampliação de serviços de saúde;

VI- O Parecer Mérito da Proposta do Ministério da Saúde no Sistema InvestSUS, que solicita a apresentação de documentos complementares para emissão de parecer conclusivo, incluindo a aprovação CIB para a implantação e/ou ampliação de serviços;

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a Proposta nº 90346825001, referente a recurso de Emenda Parlamentar Federal nº 42900004, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), tendo como objeto Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cuiabá - Hospital Geral de Cuiabá (CNES 2659107, visando a ampliação de serviços de saúde.

Art. 2º O recurso da emenda parlamentar citada no caput acima, será utilizada para aquisição de 01 (um) arco cirúrgico e 01 (um) aparelho de hemodiálise, para atender a ampliação de serviços de alta complexidade contratualizados.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de homologação pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 02 de dezembro de 2025.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

(Original assinado)