Aguarde por favor...

MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 14/2022

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº. 470157/2021 - ALBERTO PEREIRA DOS SANTOS - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 131/MTPREV/2022 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 28/09/2021 sob o Protocolo nº. 08001290.1.03462/21-0; NIT: 1103348978-0, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superior Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 43594, vínculo 02, nos seguintes termos:

Averbem-se: 02 anos e 05 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de 01/11/1984 a 31/10/1985 e 01/01/1987 a 31/05/1988, período contribuição CNIS 4 e 7, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. A pedido do servidor os demais períodos constantes na CTC/INSS serão aproveitados em outro ente.

02) Processo nº. 71983/2020 - MARIA APARECIDA CORRÊA FIORENZA - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 118/MTPREV/2022 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 05/10/2021 sob o Protocolo nº. 21023070.1.00943/19-9; NIT: 1278928040-3, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Profissional Nível Superior do Sistema Penitenciário, matrícula n.º 225978, nos seguintes termos:

Averbem-se: 07 anos, 03 meses e 16 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir especificados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)   08 meses e 22 dias, no período de 29/03 a 20/12/2000, prestado a FAVALESSA Comércio de Cosméticos LTDA, na função de Farmacêutica.

b)   10 meses e 08 dias, no período de 02/03/2001 a 09/01/2002, prestado a MASEJO Distribuidora de água LTDA, na função de Farmacêutica Bioquímica.

c)   01 ano e 12 dias, no período de 06/05/2002 a 17/05/2003, prestado a Alternativa Farmácia LTDA, na função de Farmacêutica.

d)   03 anos, 02 meses e 24 dias, nos períodos de: 01/06/2003 a 31/03/2006, 01/05 a 30/06/2006 e 01/08 a 23/10/2006, prestado a Drogarias Panda LTDA, na função de Farmacêutica.

e)   10 meses e 04 dias, nos períodos de: 09/11 a 31/12/2006, 01/02 a 30/04/2007, 01 a 30/06/2007 e 01/08 a 12/12/2007, prestado a Drogarias Panda LTDA, na função de Farmacêutica.

f)    07 meses e 06 dias, no período de 09/06/2008 a 14/01/2009, prestado a Teixeira Filho CIA LTDA, na função de Farmacêutica.

Obs. Não analisados os períodos de: 19 a 31/05/2003, 01 a 30/04/2006, 01 a 31/07/2006, 01 a 31/01/2007, 01 a 31/05/2007 e 01 a 31/07/2007, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

03) Processo nº. 313412/2019 - CLEUZA REGINA BALAN TABORDA - Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT. Homologo o Parecer nº 199/MTPREV/2022 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº 000041/2021 expedida pelo Fundo Municipal de Previdência Social De Juara - PREV-JUARA em 06/10/2021 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 08/10/2019 sob o Protocolo nº. 1002100.1.00025/17-7; NIT: 1703580379-1, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Professor da Educação Superior, matrícula n.º 120739, nos seguintes termos:

Averbem-se: 17 anos, 01 mês e 13 dias, nos seguintes termos.

1)   08 anos, 08 meses e 13 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme especificado:

a)   05 anos, 07 meses e 01 dia, nos períodos de: 01/02/1991 a 31/12/1994 (03 anos e 11 meses) e 01/07/2003 a 01/03/2005 (01 ano, 08 meses e 01 dia), prestado à Prefeitura Municipal de Juara, na função de Supervisora Escolar, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar n. 04, de 15 de outubro de 1990;

b)   03 anos, 01 mês e 12 dias, no período de 02/03/2005 a 13/04/2008, prestado à Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso, na função de Coordenadora Regional de Campus, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2)   08 anos e 05 meses de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREV-JUARA), no período de 01/02/1995 a 30/06/2003, prestado à Prefeitura Municipal de Juara, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

II - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Contribuição:

04) Processo nº. 15251/2021 (Anexo Proc. n. 10868/2021) - ANTÔNIO JORGE DE SÁ GEIGER, Agente de Administração Fazendária, matrícula nº 48868, lotado na Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº. 243/MTPREV/2022 para tornar sem efeito em parte a Portaria nº. 099/2021 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 31 de maio de 2021, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 01 da Portaria nº. 099/2021 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 31 de maio de 2021, em nome do servidor ANTÔNIO JORGE DE SÁ GEIGER, Agente de Administração Fazendária, matrícula nº 48868, lotado na Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, referente à averbação de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS de 04 anos e 02 dias, de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 03/12/2018 sob o Protocolo nº. 10001090.1.00109/11-2; NIT: 1700329907-9.

05) Processo nº. 75879/2018 - JOSÉ CARLOS MENDES DA SILVA, Profissional Técnico Niv. Superior Serv. Saúde SUS, matrícula n.º 58244, lotado na Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº. 212/MTPREV/2022 para tornar sem efeito em parte a Portaria nº. 66/2019, publicada no Diário Oficial de 29 de maio de 2019, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 07 da Portaria nº. 66/2019, publicada no Diário Oficial de 29 de maio de 2019, em nome do servidor JOSÉ CARLOS MENDES DA SILVA, Profissional Técnico Niv. Superior Serv. Saúde SUS, matrícula n.º 58244, lotado na Secretaria de Estado de Saúde - SES, referente à averbação de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS de 01 ano, 11 meses e 18 dias, de acordo com a CTC emitida pelo INSS em 06/07/2016 sob o Protocolo nº. 10001040.1. 00114/16-7; NIT: 1212408616-4.

06) Processo nº. 542215/2016 - MÁRIO DONIZETE MACHADO, Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 235623, lotado na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº. 215/MTPREV/2022 para tornar sem efeito em parte a Portaria nº. 137/2016, publicada no Diário Oficial de 14 de dezembro de 2016, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 10 da Portaria nº. 137/2016, publicada no Diário Oficial de 14 de dezembro de 2016, em nome do servidor MÁRIO DONIZETE MACHADO, Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 235623, lotado na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, referente à averbação de 14 anos, 02 meses e 16 dias, de acordo com a cópia do Certificado de Reservista 1ª Categoria emitido pelo Ministério da Aeronáutico em 28/01/1976 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 26/03/2015 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00314/14-0; NIT: 1025427429-0.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 12 de janeiro de 2022.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

Documento Original Assinado