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D.O. nº29131 de 09/12/2025

410 RESCIBMT AD REFERENDUM Nº 410 04.12.2025 PORT. 6904 JUINA SES.PRO.2025.91883

RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 410 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a aprovação da Proposta nº14003786000125011, referente a recurso de Emenda Parlamentar Federal, conforme termos da Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025, no valor de R$12.333,00 (doze mil, trezentos e trinta e três reais), tendo como objeto Aquisição de Equipamento e Material Permanente para unidade de pronto atendimento, ao Município de Juína, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I-A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II -O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e da outras providências;

III- A Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025, que dispõem sobre regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde -SUS, em 2025;

IV- O Processo SES-PRO-2025/91883 de 02 de dezembro de 2025, que encaminha a Proposta nº14003786000125011, referente a recurso de Emenda Parlamentar Federal, conforme termos da Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025, no valor de R$ 12.333,00 (doze mil, trezentos e trinta e três reais), tendo como objeto Aquisição de Equipamento e Material Permanente, ao Município de Juína, Estado de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a Proposta nº14003786000125011, referente a recurso de Emenda Parlamentar Federal, conforme termos da Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025, no valor de R$ 12.333,00 (doze mil, trezentos e trinta e três reais), tendo como objeto Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Unidade de Pronto Atendimento, ao Município de Juína, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de homologação pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 04 de dezembro de 2025.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

(Original assinado)