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AVISO DO RESULTADO DE HABILITAÇÃO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL N.º 52/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º SINFRA-PRO-2024/10908

A Comissão de Contratação da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística do Estado de Mato Grosso, constituída pela Portaria n.º 94/2023/CGAB/SINFRA, em referência à Concessão do Sistema Rodoviário denominado Rodovia Multimodal - Lote 6, em conformidade com o disposto no Edital de Concorrência Pública Internacional n.º 52/2025, torna público o resultado do julgamento da fase de habilitação. Considerando a análise técnica dos Envelopes 02 - Proposta Comercial e Envelope 03 - Documentos de Habilitação, realizada pela B3 e pela ICO Consultoria, a Comissão declara o resultado da fase de habilitação: CONSÓRCIO RDG SINOP, constituído pelas empresas: (I) Terracom Concessões e Participações Ltda., inscrita no CNPJ n.º 31.911.540/0001- 50, (II) Construtora Kamilos Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 50.557.404/0001-59; (III) Estrutural Concessões de Rodovias Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 20.839.328/0001-03, (IV) Ellenco Participações Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 19.345.963/0001-55, e (V) Vale do Rio Novo Engenharia e Construções Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 50.344.902/0001-13, HABILITADO e declarado VENCEDOR, com o valor de 13,81% de desconto sobre a tarifa básica de pedágio. A íntegra do julgamento da fase de habilitação, contendo os motivos de fato e de direito expostos pela Comissão encontram-se insertos na Ata do Resultado do Julgamento dos Envelopes 02 e 03, que poderá ser obtida no site www.sinfra.mt.gov.br. A Comissão de Contratação comunica conforme disposto no item 25.1.1 que os interessados em interpor recurso deverão manifestar sua intenção no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir desta publicação, devendo a manifestação ser encaminhada por e-mail, através do endereço eletrônico cpl@sinfra.mt.gov.br sob pena de preclusão, devendo as razões recursais serem apresentadas no prazo de 3 (três) dias úteis após a manifestação da intenção recursal. Seguido do mesmo prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das contrarrazões.

Cuiabá, 09 de dezembro de 2025.

Auriele Mazzer Marques Silva

Membro da Comissão de Contratação

Marcelo de Oliveira e Silva

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

SINFRA/MT