Aguarde por favor...

LEI Nº              13.135,              DE  9  DE           DEZEMBRO            DE 2025.

Autor: Deputado Paulo Araújo

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Surdos do Vale do Jauru - APASVJ, de Araputanga.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Surdos do Vale do Jauru - APASVJ, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 53.254.763/0001-25, com sede no Município de Araputanga.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  9  de  dezembro  de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado