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D.O. nº29132 de 10/12/2025

TERMO DE CREDENCIAMENTO RETIFICADO

TERMO DE CREDENCIAMENTO

TERMO DE CREDENCIAMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA MATO-GROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL - EMPAER/MT DE UM LADO, E     COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS ATUANTES EM CONSULTORIA, INSTRUTORIA E EDUCAÇÃO - COOPERFRENTE DO OUTRO, PRESTADORA DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL, NO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2023 E SEUS ANEXOS, NA FORMA ABAIXO:

A EMPRESA MATO GROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL - EMPAER/MT, vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF, doravante denominada contratante, inscrito no CNPJ sob n° 36.886.778/0001-97, com sede na Rua Eng. Agrônomo Arnaldo Duarte Monteiro, 196 - 3º andar, Centro Político Administrativo, Cuiabá/MT, CEP: 78049-050, neste ato representado pelo Diretor Presidente Sr. SUELME EVANGELISTA FERNANDES, brasileiro, portador do RG 0681802-1 SSP/MT e do CPF 849.954.081-34, e de outro lado à Empresa COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS ATUANTES EM CONSULTORIA, INSTRUTORIA E EDUCAÇÃO - COOPERFRENTE, doravante designado Credenciado, localizada à Rua Pernambuco, nº880,  CEP: 78.055-428, CPA II município de Cuiabá-MT, inscrita no CNPJ sob o n° 03.583.049/0003-74, ato representado pelo Senhora VERÔNICA JANAÍNA ARAÚJO RIBEIRO, brasileira, portadora do RG: FP295823 DPF/MT e CPF: 844.518. 231-53 todos ao final assinados, resolvem celebrar este Termo de Credenciamento, mediante as cláusulas e condições seguintes, tendo como fundamento o Edital de Credenciamento Nº 01/2023, Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Decreto Estadual nº 1525, de 23 de novembro de 2022, Decreto Estadual nº 840, de 10 de fevereiro de 2017, Seção V, art. 99 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMPAER-MT e legislações.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente Termo de Credenciamento tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE PRESTADORA DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL, de acordo com as especificações contidas no Edital de Credenciamento nº 01/2023 EMPAER-MT e seus anexos.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

A Credenciada deverá executar o serviço de acordo com as condições estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 01/2023/EMPAER-MT e seus anexos.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO

3.1. O pagamento será efetuado no 30º (trigésimo) dia contado da data da apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo gestor do Termo de Credenciamento, acompanhada de todos os documentos complementares descritos no subitem 3.4.1, mediante crédito em conta corrente em nome da credenciada, preferencialmente na conta corrente Banco: SICOOB/BANCOOB (756) Agência: 4256, C/C: 58.515-7, CNPJ (PIX): 03583049/0003-74.

3.1.1. Identificadas desconformidades em algum documento necessário ao pagamento, a credenciada terá 5 (cinco)dias para reapresentá-lo. Na hipótese de ser ultrapassado este prazo, os 30 (trinta) dias citados no item 3.1 somente começarão a contar a partir da data de entrega do último documento requerido.

3.2. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.

3.3. Nos casos de eventuais atrasos ou antecipações de pagamentos, haverá recomposição ou desconto com base nos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês “pro rata die”, a partir da data do vencimento e a data do efetivo pagamento. 3.4. São documentos complementares ao processo de pagamento: 3.4.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS -CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.

3.5. Quando por ocasião do pagamento, for identificado o descumprimento das condições de habilitação exigidas na licitação, será iniciado processo administrativo para aplicação de sanção.

3.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.

3.7. É vedado expressamente de pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela adotada.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

4.1. O prazo de vigência do presente Termo de Credenciamento iniciará com sua publicação e findará, de acordo com cronograma de execução prevista no projeto da demanda a ser executada pelo contratado.

CLÁUSULA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

5.1. Pela inexecução total ou parcial do Termo de Credenciamento, a EMPAER-MT poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a credenciada, nos termos do art. 83 da Lei nº 13.303/2016, as seguintes penalidades:

5.1.1. Advertência;

5.1.2. Suspensão temporária de participação na lista de empresas que compõe o credenciamento por até 12 (doze)meses.

5.2. A EMPAER-MT dará publicidade da sanção administrativa para registro no Cadastro de Fornecedores do Estado.

5.3. A empresa credenciada não pode recusar a execução de uma demanda sem justificativa prévia e aceite por parte da EMPAER-MT. A recusa de 2 demandas pode ensejar a exclusão da empresa da lista de credenciados.

5.4. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

6.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA:

6.1.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento. 6.1.2. Manter durante toda a execução do Termo de Credenciamento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

6.1.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Termo de Credenciamento em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à EMPAER-MT, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do Termo de Credenciamento, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a EMPAER-MT proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.

6.1.4. Para o cumprimento do previsto neste subitem, será concedido o prazo de 15 (quinze) dias, contado da notificação.

6.1.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução contratual. A inadimplência da credenciada quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à EMPAER-MT a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Termo de Credenciamento.

6.1.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela EMPAER-MT, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

6.1.7. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.

6.1.8. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da EMPAER-MT.

6.1.9. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e demais normas do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e a medicina do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 6.1.10. A CREDENCIADA deverá iniciar os serviços após a emissão da Ordem de Serviço pela EMPAER-MT. A EMPAER-MT poderá solicitar a substituição do prestador (profissional), caso o mesmo não corresponda ao bom desempenho dos serviços contratados.

6.1.11. A CREDENCIADA assumirá todos os encargos relativos a pessoal e demais obrigações estabelecidas na legislação trabalhista, inclusive os referentes a acidentes de trabalho, quando as vítimas forem seus empregados durante o desempenho de suas funções ou em conexões com as mesmas, ainda que ocorridos nas dependências da EMPAER-MT.

6.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

6.2.1. Solicitar a execução do objeto à CREDENCIADA através da emissão de ordem de serviço.

6.2.2. Proporcionar à CREDENCIADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 13.303/2016.

6.2.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da CREDENCIADA, que atenderá ou justificará de imediato.

6.2.4. Notificar a CREDENCIADA de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.

6.2.5. Efetuar os pagamentos devidos à CREDENCIADA nas condições estabelecidas neste Termo.

6.2.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO ADITAMENTO E DA RESCISÃO

7.1. O Termo de Credenciamento firmado entre as partes poderá ser declarado rescindido caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste Edital e anexos, mediante aviso por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do recebimento da referida comunicação pela outra parte.

7.2. As partes poderão solicitar a qualquer tempo a rescisão do Termo de Credenciamento, caso não haja mais interesse, sem que tenha direito a qualquer indenização ou compensação, desde que informado a outra parte com 30 (trinta) dias de antecedência a intenção de rescindir, contados a partir da data do recebimento da referida comunicação.

7.3. Em função da assinatura de um novo Termo de Credenciamento, ficam revogados, para todos os efeitos legais, quaisquer outros documentos firmados anteriormente com o mesmo objeto.

7.4. Os Termos de Credenciamento podem ser alterados mediante termo aditivo, ocorrendo uma das hipóteses do art. 81 da Lei nº 13.303/16, assinado por ambas as partes e publicado o extrato do Diário Oficial do Estado.

CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO

8.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelos empregados públicos, José Aparecido dos Santos, de acordo com o estabelecido na Lei Federal nº Lei 13.303/2016, doravante denominado simplesmente de GESTOR.

CLÁUSULA NONA - DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO

9.1. Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses da data de lançamento do edital de credenciamento.

9.2. Após os 12 (doze) meses os preços contratuais serão reajustados, tomando-se por base a data de publicação do edital de credenciamento, pela variação do Índice Nacional da Construção Civil - INCC, a qual deverá ser submetida a apreciação e aprovação do Conselho Deliberativo da EMPAER MT.

9.3. No cálculo dos reajustes se utilizará a seguinte fórmula: R = V [ (I - Io)/Io ] Onde: R = Valor do reajuste procurado. V = Valor contratual dos serviços a serem reajustados. Io = Índice da data de publicação deste edital ou do último reajuste. I = índice da data em que couber o reajuste.

A data base de referência da proposta de preços será a data de publicação do Edital de Credenciamento, e os possíveis reajustes, calculados a partir desta.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Quaisquer esclarecimentos necessários ao perfeito entendimento deste Termo de Credenciamento serão prestados pela Comissão de Avaliação.

10.2. Fica eleito o Foro de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes da execução deste Termo de Credenciamento.

10.3. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente, em 2 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, que declara conhecer todas as cláusulas deste Termo de Credenciamento.

Cuiabá, 01 de dezembro de 2025.

SUELME EVANGELISTA FERNANDES

Diretor Presidente

EMPAER MT

VERÔNICA JANAÍNA ARAÚJO RIBEIRO

Representante da credenciada

CPF:844.518.231-53