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EDITAL DE ELEIÇÃO PARA OS CARGOS DE DIREÇÃO DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO OESTE (MT)

A COMISSÃO ELEITORAL, regularmente constituída em Assembleia Geral, nos termos do Estatuto Social do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Município de Rosário Oeste - SINTSPROESTE - MT, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONVOCA todos os filiados em pleno gozo de seus direitos sindicais para participarem da ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA, que administrará a entidade no período de janeiro de 2026 a janeiro de 2030, na forma abaixo especificada: 1. DATA, HORÁRIO E LOCAL DA ELEIÇÃO. A eleição será realizada no dia 23 de dezembro de 2025, das 08:00 às 16:00 horas, na sede da entidade sindical, localizada na Rua Coronel Pedro Celestino, nº 60, Centro, Rosário Oeste - MT. 2. DO REGISTRO DE CHAPAS: O prazo para registro de chapas será de 11 de dezembro de 2025 até 16 de dezembro de 2025, no horário das 08:00 às 12:00 horas, na sede do Sindicato. O requerimento de registro deverá ser feito mediante protocolo junto à Comissão Eleitoral, acompanhado obrigatoriamente de: - Ficha de Qualificação de todos os candidatos; - Cópia de RG e CPF; - Comprovação de filiação mínima de 01 (um) ano; - Declaração de que estão em dia com suas obrigações financeiras junto ao Sindicato; - Outorga de poderes ao candidato a Presidente para representar a chapa administrativa e judicialmente.  Somente serão aceitas chapas completas, contendo candidatos para todos os cargos da Diretoria Executiva, conforme Estatuto. 3. DA PUBLICAÇÃO DAS CHAPAS: Encerrado o prazo de inscrição em 16/12/2025, a Comissão Eleitoral publicará, até o dia 18 de dezembro de 2025, o edital contendo a relação das chapas inscritas e o nome dos candidatos ao cargo de Presidente. 4. DAS IMPUGNAÇÕES: Após a publicação das chapas, abre-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para impugnações, compreendido entre 19/12/2025 a 23/12/2025. 5. DA VOTAÇÃO: A votação será realizada por voto secreto, sendo considerada eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos válidos, conforme Estatuto. 6. DISPOSIÇÕES FINAIS: Somente poderão votar os filiados em pleno gozo de seus direitos sindicais; Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral; O presente Edital será fixado na sede do Sindicato, nos locais de trabalho e divulgado nos meios oficiais. Rosário Oeste - MT, 10 de dezembro de 2025. COMISSÃO ELEITORAL: Presidente da Comissão Eleitoral- Membro-Membro