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LEI Nº              13.140,              DE  9  DE           DEZEMBRO            DE 2025.

Autora: Deputada Edna Sampaio

Declara de utilidade pública a Associação Fome Não, de Cuiabá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública a Associação Fome Não, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 45.915.932/0001-00, com sede no Município de Cuiabá.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  9  de  dezembro  de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado