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PORTARIA Nº 0905/2025/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO o Decreto nº 456 de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT Nº 603  de 06 de novembro de 2025, que dispõe sobre a aprovação do   Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para o Fortalecimento da Rede SUS - ações de Atenção Secundária e Atenção Especializada do município de Alta Floresta, no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) em parcela única (SES-PRO-2025/66745).

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT Nº 577 de 06 de novembro de 2025, que dispõe sobre a aprovação do   Cofinanciamento Estadual  Excepcional  de  Custeio  de Atenção Secundaria e da Atenção Ambulatorial especializada do município de Alta Floresta, no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em parcela única (SES-PRO-2025/66084).

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT Nº 600  de 06 de novembro de 2025, que dispõe sobre a aprovação do   Cofinanciamento Estadual  Excepcional  de  Custeio  de Atenção Secundaria e da Atenção Ambulatorial Especializada do município de Alta Floresta, no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em parcela única (SES-PRO-2025/66088).

RESOLVE:

Art. 1º ORDENAR o repasse financeiro do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio, e autorizar a aplicação dos valores para os efeitos financeiros a que se destinam, no valor total de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), conforme Anexo Único.

Art. 2º As despesas decorrentes desse repasse financeiro correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir:

Função: 10 - Saúde

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde/FES

Ação:  2728

Fonte: Estadual

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 09 de dezembro de 2025.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original assinado)

ANEXO ÚNICO

RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS PARA REPASSE FUNDO A FUNDO

CUSTEIO

RESOLUÇÃO CIB/MT

MUNICÍPIO

PARCELA

VALOR PARCELA

Resolução CIB/MT Nº 603 de 06/11/2025

ALTA FLORESTA

ÚNICA

R$ 500.000,00

Resolução CIB/MT Nº 577 de 06/11/2025

ALTA FLORESTA

ÚNICA

R$ 100.000,00

Resolução CIB/MT Nº 600 de 06/11/2025

ALTA FLORESTA

ÚNICA

R$ 100.000,00

Total Custeio

R$  700.000,00