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RESOLUÇÃO Nº. 027/2025/CEDH/SETASC/MT

Estabelece a realização exclusivamente presencial, das reuniões plenárias do Conselho Estadual de Direitos Humanos de Mato Grosso - CEDH/MT, salvo quando expressamente convocadas em formato virtual.

O CONSELHO ESTADUAL DE DIREITOS HUMANOS DE MATO GROSSO -CEDH/MT, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Estadual nº 11.313/2021, o seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 013/2025, e demais normas correlatas,

CONSIDERANDO que as reuniões plenárias constituem instância deliberativa máxima do CEDH/MT, responsável pela definição de diretrizes, apreciação de matérias institucionais, deliberações, monitoramento de violações e demais atos oficiais relacionados à defesa e promoção dos direitos humanos no Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO que a presencialidade fortalece a atuação colegiada, qualifica o debate institucional, amplia a transparência e a segurança jurídica dos processos deliberativos, bem como assegura o compromisso institucional dos conselheiros que compõem o Plenário;

CONSIDERANDO que a participação presencial resguarda a integridade de informações sensíveis, dados de vítimas, denunciantes e demais materiais sigilosos analisados pelo Conselho;

CONSIDERANDO a decisão adotada pelo Plenário do CEDH/MT na 11ª Reunião Ordinária, realizada em 03 de novembro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º As reuniões plenárias do Conselho Estadual de Direitos Humanos de Mato Grosso - CEDH/MT serão realizadas, exclusivamente, de forma presencial, em local previamente definido pela Presidência, observadas as disposições constantes no Regimento Interno e na legislação aplicável.

Art. 2º A participação de conselheiros, titulares e suplentes devidamente nomeados por ato oficial, bem como de convidados externos, dar-se-á somente mediante presença física no local de realização da reunião.

Art. 3º As reuniões plenárias poderão ser realizadas em formato virtual, desde que assim conste expressamente na convocação oficial expedida pela Presidência e divulgada aos conselheiros, permanecendo válidas e regulares todas as deliberações adotadas na forma remota.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data desuapublicação.

Considerar data da assinatura

Wesley Snipes Correa da Mata

Presidente do Conselho Estadual de Direitos Humanos - CEDH/MT - Biênio 2025-2027