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PORTARIA Nº 1.802/2025/SEMA/MT

Dispõe sobre a suspensão temporária da visitação pública na Unidade de Conservação Parque Estadual Zé Bolo Flô.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e o art. 3º, da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 1.693, de 23 de agosto de 2000, que cria a Unidade de Conservação estadual Parque da Saúde do Estado de Mato Grosso, denominado Parque Estadual Zé Bolô Flô pelo Decreto Estadual nº 4.138 de 05 de abril de 2002, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o início das obras de revitalização e urbanização do Parque Estadual Zé Bolô Flô;

CONSIDERANDO os riscos à segurança dos visitantes e trabalhadores durante a execução dos serviços de obras de revitalização e urbanização.

RESOLVE:

Art. 1º Suspender, temporariamente, a visitação pública na Unidade de Conservação Parque Estadual Zé Bolo Flô devido à realização de obras e serviços de revitalização e urbanização.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se vigente até a conclusão e certificação da segurança das áreas revitalizadas.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 04 de dezembro de 2025.

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso

SEMA/MT