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PORTARIA Nº 329/2025/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.077 de 08 de Outubro 2024, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2025/08996.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 8,7351HA, situada no município de CHAPADA DOS GUIMARÃES - MT, denominada “ESTÂNCIA DO WALTER”.

Perímetro: 2.443,03 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice D48-M-2156, de coordenadas N 8.357.604,9290m e E 629.115,0520m; situado no limite de Terras da Área Sem Denominação de Vanderlei Farias Ferreira e com a margem da Rodovia Estadual MT-494 deste, segue confrontando com a margem da Rodovia Estadual MT-494 com os seguintes azimutes e distâncias: 162°31'21" e 91,38 m até o vértice D48-M-2152, de coordenadas N 8.357.517,769m e E 629.142,496m; situado na margem da Rodovia Estadual MT-494 e com Terras do Sítio Pé de Cedro de Venina Ferreira Rocha, deste segue confrontando com Terras do Sítio Pé de Cedro de Venina Ferreira Rocha de RG: 0221518-7 SESP/MT e CPF: 314.346.901-30 com os seguintes azimutes e distâncias: 266°25'20" e 742,84 m até o vértice D48-M-2720, de coordenadas N 8.357.471,415m e E 628.401,104m; situado no limite de Terras do Sítio Pé de Cedro de Venina Ferreira Rocha e com Terras da Estância do Walter de Walter Rodrigues Queiroz, deste segue confrontando com Terras da Estância do Walter de Walter Rodrigues Queiroz de RG: 12613045 SSP/MT e CPF: 109.437.735-04 com os seguintes azimutes e distâncias: 356°23'40" e 22,69 m até o vértice D48-M-2721, de coordenadas N 8.357.494,061m e E 628.399,677m; deste segue confrontando com o Estância do Walter de Walter Rodrigues Queiroz de RG: 12613045 SSP/MT e CPF: 109.437.735-04 com os seguintes azimutes e distâncias: 266°47'29" e 380,59 m até o vértice D48-M-2722, de coordenadas N 8.357.472,759m e E 628.019,681m; situado na divisa de Terras da Estância do Walter de Walter Rodrigues Queiroz e com a Área de Preservação Permanente do Rio Manso deste, segue confrontando com a Área de Preservação Permanente do Rio Manso com os seguintes azimutes e distâncias: 324°13'52" e 67,87 m até o vértice D48-M-2155, de coordenadas N 8.357.527,826m e E 627.980,011m; situado na Área de Preservação Permanente do Rio Manso e com Terras da Área Sem Denominação de Vanderlei Farias Ferreira deste, segue confrontando com a Área Sem Denominação de Vanderlei Farias Ferreira de RG: 12883476 SSP/MT e CPF: 001.527.941-31 com os seguintes azimutes e distâncias: 86°06'50" e 1.137,657 m até o vértice D48-M-2156, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas e da base de controle implantada no interior da Estância do Walter, denominada BASE de coordenadas UTM N 8.357.465,542m e E 628.048,076 m, e coordenadas geografica S=-14°51’14,9087" e W=-55°48'35,3365", e BASE 01 de coordenadas UTM N 8.357.631,594m e E 627.986,879 m, e coordenadas geografica S=-14°51’09,5157"e W=-55°48'37,4135" estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, ajustadas a partir do Posicionamento por Ponto Preciso (PPP), encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57° WGr, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.”

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 05 de dezembro de 2025.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT