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D.O. nº29134 de 12/12/2025

CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE ALTA FLORESTA-MT

CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE ALTA FLORESTA-MT

CNPJ. 00.235.390/0001-89

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA DE SÓCIOS

Considerando a necessidade de adequação de nosso Estatuto Social às  diretrizes da FCDL e da CNDL, a Câmara de Dirigentes Lojistas de Alta Floresta-MT, doravante denominada simplesmente de “CDL-AF”, inscrita no CNPJ sob nº. 00.235.390/0001-89, em cumprimento ao disposto no art. 32 e demais disposições de seu Estatuto Social, CONVOCA seus associados efetivos e fundadores, e em dia com suas obrigações sociais para participarem da ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA, na modalidade PRESENCIAL, a ser realizada no dia 18 de dezembro de 2025 (18/12/2025), na sede da CDL-AF, situada na Avenida Perimetral Auxiliar Oeste, nº. 77, bairro Setor C, município de Alta Floresta-MT, com primeira chamada às 08h com a presença de 2/3 dos associados, em segunda convocação às 08h30, no mesmo dia e local, com a presença de qualquer número de associados a fim de deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA: a) Aprovar o ofício nº. 060/2025 da FCDL-MT e Alteração do Estatuto Social da CDL-AF; b) Assuntos Gerais. Poderão participar os associados efetivos que estiverem em dias com suas obrigações estatutárias e financeiras perante a CDL-AF. Cada associado efetivo possui direito a um único voto sobre a matéria em votação e será representado na Assembléia por uma única pessoa, independentemente do número de sócios. O representante do associado que desejar participar da Assembleia Geral,  deverá se apresentar, antes do horário indicado no Edital de Convocação, portando o documento de identidade e demais documentos que o qualificam para tal, nos termos do art. 27 do Estatuto Social, lembrando que a procuração deverá obedecer aos ditames do §1º do art. 1074 do Código Civil Brasileiro. Caso a procuração outorgada não seja pública, deverá haver o reconhecimento de firma na modalidade presencial. A procuração apresentada será retida pelo Secretário da Assembleia Geral e encaminhada a registro com a Ata. NÃO SERÁ ACEITA FOTOCÓPIA SIMPLES OU AUTENTICADA. A comprovação da qualidade de representante do associado será aferida minutos antes da abertura da Assembleia Geral, tendo por base os documentos do associado aportados na secretaria da CDL, até 01(um) dia antes da data da Assembleia. Alta Floresta, 11 de dezembro de 2025. CÂMARA DOS DIRIGENTES LOJISTAS DE ALTA FLORESTA, Sr. Alex Fabiano Cavalheiro, CPF nº. 623.214.470-87, PRESIDENTE