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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA TERMO DE COLABORAÇÃO

Edital de Chamamento Público n. 009/2025/SETASC

CASAMENTO ABENÇOADO 2026 - VALE DO RIO CUIABÁ

O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - SETASC, com esteio na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto n. 446, de 16 de março de 2016 e na Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE n. 01, de 17 de março de 2016, torna público o presente Edital de Chamamento Público visando à seleção de organização da sociedade civil interessada em celebrar termo de colaboração que tenha por objeto a execução do projeto CASAMENTO ABENÇOADO 2026 - VALE DO RIO CUIABÁ, proposta que tem a finalidade de celebrar com consciência, cultivar valores e fortalecer a cidadania.

Cuiabá - MT

2025

1.PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

1.1. A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de propostas para a celebração de parceria com o Governo do Estado de Mato Grosso por intermédio da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania-SETASC, por meio da formalização de TERMO DE COLABORAÇÃO, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à Organização da Sociedade Civil (OSC), conforme condições estabelecidas neste Edital.

1.2.   O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, pelo Decreto n. 446, de 16 de março de 2016, pela Instrução Normativa Conjunta EPLAN/SEFAZ/CGE n. 01, de 17 de março de 2016, e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas neste Edital.

1.3.   Será selecionada uma única proposta, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração do termo de colaboração.

2.OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

2.1. O presente Termo de Colaboração tem por objeto a contratação de serviços de DECORAÇÃO, compreendendo à ambientação e demais elementos necessários à adequada organização do evento “Casamento Abençoado 2026 - Vale do Rio Cuiabá”, a ser realizado em 01 de fevereiro de 2026, no município de Cuiabá/MT.

2.2. LOCAL DO EVENTO: Ginásio Poliesportivo Professor Aecim Tocantins, Avenida Agrícola Paes de Barros, S/Nº, Bairro Verdão, em Cuiabá.

2.3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Firmar Termo de Colaboração com Organização da Sociedade Civil visando assegurar a execução qualificada dos serviços necessários à organização e ambientação do Evento “Casamento Abençoado 2026 - Vale do Rio Cuiabá”, garantindo qualidade, pontualidade, eficiência e compromisso social na prestação dos serviços, de modo a promover atendimento digno aos beneficiários, viabilizar a regularização das uniões civis e fortalecer os vínculos familiares e comunitários.

3.JUSTIFICATIVA

O Governo do Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC, pretende promover o Evento “Casamento Abençoado 2026 - Vale do Rio Cuiabá”, cuja primeira edição ocorreu em 2004 e, desde então, consolidou-se como uma ação de elevada relevância social no Estado.

O Projeto Casamento Abençoado tem como finalidade promover a inclusão social e o exercício da cidadania por casais em situação de vulnerabilidade socioeconômica, que desejam oficializar sua união civil, mas não dispõem de condições financeiras para arcar com custos cartoriais e cerimoniais. A iniciativa contribui diretamente para a redução das desigualdades e o fortalecimento da proteção social.

No Estado de Mato Grosso, milhares de famílias vivem em uniões estáveis informais, sem acesso aos direitos civis, sucessórios e previdenciários, o que gera insegurança jurídica e social, especialmente para mulheres, crianças e idosos. Tal situação, além de fragilizar a estrutura familiar, aumenta a vulnerabilidade em casos de falecimento, ruptura ou abandono por parte de um dos cônjuges.

O Casamento Abençoado proporciona:

• Gratuidade na regularização civil, eliminando barreiras econômicas que impedem a formalização;

• Fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, em consonância com a Política Nacional de Assistência Social;

• Ampliação do acesso a direitos fundamentais, incorporando os beneficiários à rede de proteção social;

• Resgate da dignidade e autoestima, por meio de uma cerimônia organizada, acessível e socialmente inclusiva;

• Promoção da igualdade, cidadania e valorização da família, alinhada aos princípios constitucionais e às diretrizes da SETASC.

O evento possui caráter coletivo, inclusivo e democrático, resultando da atuação integrada entre o Governo do Estado, Organizações da Sociedade Civil, cartórios, Ministério Público, Defensoria Pública e rede socioassistencial, configurando um esforço interinstitucional voltado à garantia de direitos e ao fortalecimento das famílias mato-grossenses.

Para o ano de 2026, o Projeto “Casamento Abençoado - Vale do Rio Cuiabá” tem como meta ampliar seu alcance, contemplando não apenas o município de Cuiabá, mas também os municípios integrantes do Polo Cuiabá, bem como aqueles que formalizarem adesão ao projeto, sendo eles: Cuiabá, bem como aqueles que formalizarem adesão ao projeto, sendo eles: Barão de Melgaço, Nossa Senhora do Livramento, Jangada, Acorizal, Jaciara, Barra do Bugres, Cuiabá, Campo Verde, Chapada dos Guimarães, Campo Novo do Parecis, Planalto das Serra, Nova Brasilândia, Nova Olímpia, Várzea Grande, Pedra Preta, Santo Antônio do Leverger, Poconé, Torixoréo, Tesouro, Primavera do Leste, Porto Estrela, Sapezal, Diamantino, Barra do Garças.

O público estimado para o evento é de aproximadamente 12.000 (doze mil) participantes, incluindo noivos, testemunhas e convidados, no município de Cuiabá/MT sendo:

• Beneficiários diretos: cerca de 1.500 (mil e quinhentos) casais formalmente inscritos e contemplados pelo projeto.

Diante do exposto, o projeto se apresenta como uma política pública de impacto direto, voltada à proteção social básica, à promoção da cidadania e ao fortalecimento da família enquanto núcleo essencial da sociedade mato-grossense, justificando plenamente a continuidade e a ampliação de sua execução em 2026.

4.PÚBLICO-ALVO

Serão beneficiados pelo Evento Casamento Abençoado 2026 - Vale do Rio Cuiabá:

I - Casais em situação de vulnerabilidade social;

II - Casais com renda familiar de até três salários mínimos;

III - Casais que já convivam maritalmente em união estável;

IV - Casais que desejam contrair matrimônio;

V - Casais  em situação de Hipossuficiência.

5.DO TERMO ADITIVO

Nos termos do art. 57 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, este Termo de Colaboração poderá ser alterado mediante a celebração de Termo Aditivo, desde que haja justificativa formal e aprovação prévia da Administração Pública concedente.

As alterações poderão versar sobre:

I - Prorrogação do prazo de execução do objeto, desde que devidamente motivada e compatível com o interesse público;

II - Readequação do plano de trabalho, contemplando ajustes nas metas, etapas, cronogramas ou valores, desde que não alterem a essência do objeto pactuado;

III - Acréscimo ou diminuição de recursos financeiros, limitados a até 10% (dez por cento) do valor total pactuado, observados os limites legais e a disponibilidade orçamentária;

IV - Correção de erros materiais ou atualização de informações cadastrais que não impliquem em modificação substancial do ajuste.

V- Nos termos do art. 57, §1º, da Lei Federal nº 13.019/2014, o valor do presente contrato poderá ser acrescido ou suprimido em até 25% (vinte e cinco por cento) do montante inicialmente pactuado, mediante celebração de Termo Aditivo devidamente justificado e aprovado pela autoridade competente.

6.PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO

6.1.  Poderão participar deste Edital as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei nº 13.019, de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015).

a.     Entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;

b)   As sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para colaboração, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de

assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social;

c)     As organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.

1. O EDITAL COMPREENDERÁ DUAS FASES A SEGUIR DELIMITADAS:

I. FASE DE SELEÇÃO DAS PROPOSTAS;

II.     FASE 02: CELEBRAÇÃO.

7.A FASE DE SELEÇÃO DAS PROPOSTAS OBSERVARÁ AS SEGUINTES ETAPAS:

1ª    ETAPA - PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO.

7.1.  O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania: www.setasc.mt.gov.br - aba editais, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias corridos para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital.

7.2.  Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela administração pública estadual.

7.3.  Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta. Caso venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada para análise.

7.4.  Só poderão participar deste Chamamento Público OSC’s estabelecidas no Estado de Mato Grosso.

7.5.  Os pedidos de impugnação e esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis da data-limite para envio da proposta, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail: casamentoabencoadocuiaba@setasc.mt.gov.br, os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção.

2ª    ETAPA  - ENVIO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS PELAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL.

7.6.  As propostas serão apresentadas pelas OSCs, exclusivamente por meio eletrônico, no e-mail: casamentoabencoadocuiaba@setasc.mt.gov.br, até às 23:59 do dia 12/01/2026.

7.7.  As OSCs deverão apresentar a documentação habilitatória da inscrição, conforme elencado abaixo:

7.7.1.    Cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações, sendo que as normas de organização interna devem prever expressamente os objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social.

7.7.2.    Documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.

7.7.3.    Cópia autenticada da ata de eleição da diretoria e da ata de posse do(s) dirigentes da entidade, devidamente registradas em cartório.

7.7.4.    Relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil, conforme o estatuto/ata, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles (ANEXO I).

7.7.5.    Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado: contas de consumo ou alvará de localização.

7.7.6.    Cópia autenticada de um documento oficial com foto do dirigente da entidade (CPF e RG);

7.7.7.    Cópia do comprovante de residência do dirigente da entidade: conta de água, luz ou telefone;

7.7.8.    Certidão de Habilitação Plena emitida pelo SIGCON (art. 8º, da IN 01/2016).

7.7.9.

Declaração Unificada da autoridade máxima da organização da sociedade civil informando que: não emprega menor, de veracidade das informações, compatibilidade de preços, publicidade de parceria, gratuidade, concordância em receber oficialmente todas as notificações via e-mail e ciência das disposições da Lei Federal nº 13.709, de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (ANEXO II)

7.7.9.1. Declaração da autoridade máxima da organização da sociedade civil de que a entidade não incide nas hipóteses previstas no artigo 39 da Lei nº 13.019/14 e artigo 7º-A, alínea 'h', 'i' e 'j' (ANEXO III).

7.7.10.  Instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais ou empresas. Observação: Não serão aceitos como provas “prints”. O documento apresentado para comprovar a experiência deverá ter validade jurídica para garantir a sua autenticidade, como por exemplo, a página completa do Diário Oficial constando o instrumento.

7.7.11.  Declarações de experiência prévia no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, Organizações da Sociedade Civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas (ANEXO IV).

7.7.12.  Publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito dela.

Prêmios de relevância recebidos no país ou no exterior pela Organização da Sociedade Civil.

7.7.13.  Declaração de capacidade técnica, operacional e execução direta do objeto. Dispõe de instalações, conjunto de bens, recursos humanos e suas funções que pertencem a entidade e que serão disponibilizados para a execução das parcerias e relatório fotográfico das instalações da OSC. (ANEXO V).

7.7.14.  Currículos dos profissionais integrantes da organização da sociedade civil encarregada da execução do plano de trabalho, seja voluntário ou remunerado.

7.7.15.  Relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas (plano de ação).

7.7.16.  Credenciamento no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS (obrigatório).

7.7.17.  Termo de Referência (ANEXO VII).

7.7.18.A proponente deverá elaborar o projeto com base no Descritivo Técnico (ANEXO VIII).

7.7.19.  Mapa comparativo de preços: apresentar 03 orçamentos de fornecedores diferentes para obter um valor médio ou menor preço (valor de referência) para aquisições de materiais e/ou contratações de serviços) (ANEXO VI).

3ª ETAPA - VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PARA CELEBRAÇÃO DA PARCERIA E DE QUE NÃO INCORRE NOS IMPEDIMENTOS (VEDAÇÕES) LEGAIS.

7.8.  Esta etapa consiste no exame formal pela Comissão de Seleção, do atendimento, pela organização da sociedade civil proponente, dos requisitos para a celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos legais.

7.9.  Requisitos e impedimentos para a celebração do termo de colaboração:

7.9.1.    A Comissão de Seleção analisará se a organização da sociedade civil atende aos seguintes REQUISITOS :

a.   Se a finalidade estatutária da proponente guarda relação com o objetivo do projeto que está sendo apresentado (INC SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 01/2016, art. 28, inciso III).

b)   Ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente a não distribuição entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de

suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva (art. 2º, inciso I, alínea ‘a’, Lei nº 13.019/2014).

c)   Ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, caput, inciso I, e art. 35, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014). Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);

d)   Ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33, caput, inciso III, Lei nº 13.019, de 2014) Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019 de 2014);

e)   Ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33, caput, inciso IV, Lei nº 13.019, de 2014);

f)    Possuir, no momento da apresentação do plano de trabalho, no mínimo 2 (dois) anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ (art. 33, caput, inciso V, alínea “a”, da Lei nº 13.019, de 2014 e art. 7º, inciso I, alínea “g” da INC 001/2016).

7.9.2.    A Comissão de Seleção analisará se a organização da sociedade civil NÃO INCORRE NOS IMPEDIMENTOS LEGAIS:

a)   Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;

b)   Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

c)   Tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o Termo de Colaboração, estendendo-se a vedação ao respectivo cônjuge ou companheiro, bem como a parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

d)   Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se sua situação já tiver sido regularizada ou estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;

e)   Tenha sido punida com suspensão de participação em licitação, advertência ou tenha sido impedida de contratar com a administração pública, tenha sido declarada inidônea ou ainda possua entre seu corpo dirigente pessoas:

I.    Cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

II.   Julgadas responsáveis por falta grave e inabilitadas para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;

Tenha, como agente público, sido responsabilizada por atos de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do Art. 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992.

I.

f)    A verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria (arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014) e a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014) será realizado na fase de seleção das propostas.

7.9.3.    O prazo para o resultado da análise formal dos documentos será de 2 (dois) dias úteis.

4ª ETAPA - ETAPA COMPETITIVA DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS PELA COMISSÃO DE SELEÇÃO.

Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. A análise e o julgamento de cada proposta será realizado pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento.

7.10. As propostas deverão conter informações que atendem aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 1 abaixo, observado o contido no ANEXO VIII - DESCRITIVO TÉCNICO PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO.

TABELA 1

Critérios de Julgamento

Metodologia de Pontuação

Pontuação Máxima por Item

(A) Termo de Referência que contenha informações sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas, cronograma de execução das metas físicas, meios/indicadores que aferirão o cumprimento das metas, metodologia, justificativa das contratações.

•     Grau pleno de atendimento (2,0 pontos).

•     Grau satisfatório de atendimento (1,5 pontos).

•     Grau regular de atendimento (1,0 pontos).

Atendimento insatisfatório (0,5 pontos)

•     Não atendimento (0,0).

OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta,

por força do art. 10 da INC 01/2016.

2,0

(B) Impacto Social: a proposta deve ter impacto positivo na comunidade. A ação deverá promover a valorização da família como núcleo essencial da sociedade e ao contribuir para a inclusão social de casais em situação de vulnerabilidade.

•     Grau pleno de atendimento (2,0 pontos).

•     Grau satisfatório de atendimento (1,5 pontos).

•     Grau regular de atendimento (1,0 pontos).

•     Atendimento insatisfatório (0,5 pontos).

•     Não atendimento (0,0).

OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica a eliminação da proposta, por força do caput do art. 27 da Lei nº

13.019 de 2014.

2,0

(C) A qualidade do trabalho decorativo será avaliada considerando a técnica, a criatividade, a originalidade e a expressão. Será analisada a inovação no uso de materiais, cores, formas e soluções visuais.

•     Grau pleno de atendimento (2,0 pontos).

•     Grau satisfatório de atendimento (1,5 pontos).

•     Grau regular de atendimento (1,0 pontos).

•     Atendimento insatisfatório (0,5 pontos).

•     Não atendimento (0,0).

OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica a eliminação da proposta, por força do caput do art. 27 da Lei nº

13.019 de 2014.

2,0

(D) Adequação da proposta ao valor de referência constante do Edital, com menção expressa ao valor global da proposta. O orçamento deve ser realista e adequado aos preços de mercado.

•     O valor global proposto é, pelo menos, 10% (dez por cento) mais baixo do que o valor de referência (1,0);

•     O valor global proposto é igual ou até 10% (dez por cento), inclusive, mais baixo do que o valor de referência (0,5);

OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério NÃO implica a eliminação da proposta, haja vista que, nos termos de colaboração, o valor estimado pela administração pública é apenas uma

referência, não um teto.

1,0

(D) Adequação da proposta ao valor de referência constante do Edital, com menção expressa ao valor global da proposta. O orçamento deve ser realista e adequado aos preços de mercado.

•     O valor global proposto é, pelo menos, 10% (dez por cento) mais baixo do que o valor de referência (1,0);

•     O valor global proposto é igual ou até 10% (dez por cento), inclusive, mais baixo do que o valor de referência (0,5);

OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério NÃO implica a eliminação da proposta, haja vista que, nos termos de colaboração, o valor estimado pela administração pública é apenas uma

referência, não um teto.

1,0

(E) Capacidade técnico- operacional da instituição proponente: o objeto da parceria deve ser executado diretamente pela OSC, demonstrando o interesse mútuo (art. 37, inciso XXI da Constituição Federal e arts. 5º e 46 da Lei 13.019/2014.

OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por falta de capacidade técnica e operacional da OSC (art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.019 de 2014).

1,0

(F) Experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante (expertise com histórico comprovado na realização de eventos de grande porte).

OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 33, inciso V, alínea “b” da Lei 13.019/2014

1,0

(G)  Entidade possuir cadastro/registro no Conselho Municipal de Assistência Social.

OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica a eliminação da proposta, por força do caput do art. 27 da Lei nº

13.019 de 2014.

1,0

Pontuação Máxima Global

10,0

7.11. A proponente deverá instruir a sua respectiva proposta já com a comprovação documental dos critérios de julgamentos definidos na Tabela 1, do item 7.11.

7.12. A adequação da proposta ao valor de referência de que trata a alínea (D) do item 7.11 deste Edital deverá incluir os elementos indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, para cada item, podendo ser utilizadas cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas, atas de registro de preços vigentes ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público. No caso de cotações, a OSC deverá apresentar a cotação de preços de, no mínimo, 3 (três) fornecedores, sendo admitidas cotações de sítios eletrônicos, desde que identifique a data da cotação e o fornecedor específico. Para comprovar a compatibilidade de custos de determinados itens, a OSC poderá, se desejar, utilizar-se de ata de registro de preços vigente, consultando e encaminhando atas disponíveis no Radar TCE (https://radardeprecos.tce.mt.gov.br/), (https://paineldeprecos.planejamento.gov.br/) Painel de Preços, Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP (PNCP: https://pncp.gov.br/app/contratos?q=&pagina=1), Portal de compras do Governo Federal (https://www.gov.br/compras/pt-br).

7.14. Serão eliminadas aquelas propostas:

a.   cuja pontuação total for inferior a 6,0 (seis) pontos;

b.   que recebam nota “zero” nos critério de julgamentos (A), (B), (C), (E), (F), (G) dos critérios de julgamento;

c.   com valor incompatível com o objeto da parceria ou eventuais diligências complementares, que ateste a inviabilidade econômica e financeira da proposta, inclusive à luz do orçamento disponível.

7.15. As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela 1, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos critérios de julgamento.

7.16. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento (C). Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios de julgamento (A), (B), (F) e (E). Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a entidade com mais tempo de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio.

7.17. Será obrigatoriamente justificada a seleção de proposta que não for a mais adequada ao valor de referência constante do chamamento público, levando-se em conta a pontuação total obtida e a proporção entre as metas e os resultados previstos em relação ao valor proposto (art. 27, §5º, da Lei nº 13.019 de 2014).

5ª   ETAPA - DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

7.18. A administração pública estadual divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na página do sítio oficial da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania e no Diário Oficial do Estado (IOMAT), iniciando-se o prazo para recurso.

6ª    ETAPA - INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR

7.19. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção.

7.20. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da publicação da decisão.

7.21. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção.

7.22. Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.

7.23. Por ocasião da interposição de recurso não será admitida a complementação de documentos e/ou informações prestadas na fase de envio das propostas.

7.24. É assegurado aos participantes obter cópia do processo administrativo digital, exclusivamente por via eletrônica, mediante solicitação no e-mail: casamentoabencoadocuiaba@setasc.mt.gov.br, o pedido de solicitação de cópia digital do processo deverá ser realizado pelo representante da organização da sociedade civil.

7.25. É permitido terceiros solicitarem cópias de documentos mediante apresentação de uma autorização assinada pelo titular dos dados.

7ª  ETAPA - ANÁLISE DOS RECURSOS PELA COMISSÃO DE SELEÇÃO

7.26. A Comissão de Seleção apreciará os recursos podendo reconsiderar a sua decisão administrativa ou indeferir o pedido de forma motivada.

7.27. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório.

7.28. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

7.29. Não caberá novo recurso contra a decisão da Comissão de Seleção.

8ª   ETAPA - HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO DA FASE DE SELEÇÃO, COM DIVULGAÇÃO DAS DECISÕES RECURSAIS PROFERIDAS (SE HOUVER).

7.30. Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção será homologado e divulgado, no seu sítio eletrônico oficial e no Diário Oficial do Estado - IOMAT e divulgado na página da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC.

7.31. A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria (art. 27, §6º, da Lei nº 13.019, de 2014).

7.32. Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo uma única entidade com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas as exigências deste Edital, a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo de celebração.

8.A FASE DE CELEBRAÇÃO OBSERVARÁ 05 (CINCO) ETAPAS A SEGUIR:

1ª   ETAPA - CONVOCAÇÃO DA OSC SELECIONADA PARA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO.

8.1.  A organização da sociedade civil classificada será convocada/selecionada, por e-mail, conforme cronograma, para apresentar o Plano de Trabalho, exclusivamente por meio eletrônico, no e-mail: casamentoabencoadocuiaba@setasc.mt.gov.br considera-se Plano de Trabalho a proposta cadastrada no SIGCon. A proposta deverá ser apresentada com todas os anexos assinados, inclusive o memorial de cálculo.

8.2. Por meio do Plano de Trabalho, a OSC selecionada deverá apresentar o detalhamento da proposta submetida e aprovada no processo de seleção, com todos os pormenores exigidos pela legislação (em especial o art. 10 da INC SEPLAN/SEFAZ/CGE N. 001/2016).

2ª    ETAPA - AVALIAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO.

8.3.  A Comissão de Seleção examinará o plano de trabalho apresentado pela OSC selecionada ou, se for o caso, pela OSC imediatamente mais bem classificada que tenha sido convocada.

8.4.  Somente será aprovado o plano de trabalho que estiver de acordo com as informações já apresentadas na proposta apresentada pela OSC, observados os termos e as condições constantes neste Edital e em seus anexos. Para tanto, a Comissão de Seleção poderá solicitar a realização de ajustes no plano de trabalho.

3ª    ETAPA - AJUSTES NO PLANO DE TRABALHO E REGULARIZAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO, SE NECESSÁRIO.

8.5.  Caso seja constatada necessidade de adequação no plano de trabalho enviado pela OSC, a administração pública solicitará a realização de ajustes a OSC.

8.6.  Se a organização da sociedade civil que for selecionada não atender aos requisitos exigidos no edital, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada.

4ª  ETAPA - PARECER DE ÓRGÃO TÉCNICO E ASSINATURA DO TERMO DE COLABORAÇÃO

8.7.  A celebração do instrumento de parceria dependerá da adoção das providências impostas pela legislação regente, incluindo a aprovação do plano de trabalho, a emissão do parecer técnico pelo órgão ou entidade pública estadual, as designações do gestor da parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, e de prévia dotação orçamentária para execução da parceria.

8.8.  A aprovação do Plano de Trabalho não gerará direito à celebração da parceria.

8.9. No período entre o início da fase de celebração e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos na etapa 03 da fase de seleção das propostas.

8.10.     A OSC deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver.

5ª   ETAPA - PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

8.11.     O termo de colaboração somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no meio oficial de publicidade da administração pública (art. 38 da Lei nº 13.019 de 2014).

1.     COMISSÃO DE SELEÇÃO

9.1.

A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, integrada pelos membros abaixo relacionados:

a.     Francisca Euzilene de Melo de Miranda - matrícula n. 143481 - PRESIDENTE

b.     Adriano Henrique Nogueira Ferreira  - matrícula 347543- 1ª SECRETÁRIO

c.     Yan Fellipe Gonçalves Ramos  - matrícula n. 355264 - 2ª SECRETÁRIO

d.     Luana Cristina Galdino Fernandes - matrícula n. 325462 - MEMBRO

e.     Dionizio Adilson Campos - matricula - 254757 - MEMBRO

f.      Paola Almeida de Oliveira- matrícula n. 253620 - MEMBRO

g.     Paulo Henrique Pereira Marques - matrícula n. 345962 - MEMBRO

h.     Nelise Martins Da Silva Soares- matrícula n. 283254 - MEMBRO

i. André Felipe Carmo Vilarindo- matrícula n. 124698 - MEMBRO

j. Jusimeire Auxiliadora Pinto Viana - matrícula n. 97166 - MEMBRO

k.     Nauânny  Belmiro Lopes- matrícula n. 319802 - MEMBRO

9.2.  Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019, de 2014 e art. 15, § 3º da INC SEPLAN/SEFAZ/CGE N. 001/2016).

9.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019 de 2014).

9.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.

9.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

10.CRONOGRAMA DO EDITAL

10.1.     O cronograma detalhado com datas e prazos específicos será publicado em um documento complementar.

11.PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA  E VALOR  PREVISTO  PARA  A REALIZAÇÃO DO OBJETO

11.1.     Os recursos destinados à execução das parcerias de que tratam este Edital será executada na seguinte dotação orçamentária:

a.   Fonte: 2.669.000 - Unidade Orçamentária: 22101 - Ação 2295 - Função 08 - Subfunção 422.

11.2.     Nas parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, o órgão ou a entidade pública federal indicará a previsão dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias nos orçamentos dos exercícios seguintes.

11.3.     O valor global destinado a este Chamamento Público é de até R$ 4.565.000.000,00(Quatro milhões quinhentos e sessenta e cinco mil reais), conforme disponibilidade orçamentária e financeira.

11.4.     As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas da parceria, observado o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019 de 2014.

11.5.     Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral efetuados com recursos da parceria, a OSC deverá observar o instrumento de parceria e a legislação regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, nos arts. 45 e 46 da Lei nº 13.019, de 2014, e no art. 45 da INC SEPLAN/SEFAZ/CGE n. 001/2016. É recomendável a leitura integral dessa legislação, não podendo a OSC ou seu dirigente alegar, futuramente, que não a conhece, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar as sanções cabíveis.

11.6.    Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no plano de trabalho (art. 36 da INC

SEPLAN/SEFAZ/CGE n. 001/2016):

a.   Remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;

b.   Diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;

c.   Custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria

d.   Aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais.

11.7.     É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública estadual celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de DiretrizesOrçamentárias do Estado de Mato Grosso.

11.8.     Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei nº 13.019 de 2014.

11.9.     O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas.

11.10.   A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.

12.CONTRAPARTIDA

12.1.     Não será exigida qualquer contrapartida da OSC selecionada.

13.DISPOSIÇÕES FINAIS

O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania: www.setasc.mt.gov.br - aba editais, bem como no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso - IOMAT - www.iomat.mt.gov.br, com prazo mínimo de 30

13.1.     (trinta) dias corridos para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital.

13.2.     Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis da publicação do Edital, de forma eletrônica, pelo e-mail casamentoabencoadocuiaba@setasc.mt.gov.br, a resposta às impugnações caberá a Comissão de Seleção.

13.3.     Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis da data-limite para envio da proposta, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail: casamentoabencoadocuiaba@setasc.mt.gov.br os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção.

13.4.     As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do  processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

13.5.     Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterandose o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.

13.6.     A Comissão de Seleção resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.

13.7.     A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

13.8.     O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019 de 2014.

13.9.     A administração pública não cobrará das entidades concorrentes taxa para participar deste Chamamento Público.

13.10.   Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública.

13.11.   O presente Edital terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data da homologação do resultado definitivo.

13.12.   Constituem ANEXOS DO PRESENTE EDITAL, dele fazendo parte:

ANEXO I - Relação nominal dos dirigentes da organização da sociedade civil.

ANEXO II - Declaração Unificada.

ANEXO III - Declaração da autoridade máxima da organização da sociedade civil de que a entidade não incide nas hipóteses previstas no artigo 39 da Lei nº 13.019/14 e artigo 7º-A, alínea 'h', 'i' e 'j' da INC 001/2016.

ANEXO IV - Declarações de experiência prévia.

ANEXO V - Declaração de capacidade técnica, operacional e execução direta do objeto.

ANEXO VI - Mapa comparativo de preços.

ANEXO VII - Termo de Referência.

ANEXO VIII - Descritivo Técnico para elaboração do projeto.

Cuiabá-MT, 10 de dezembro de 2025.

EMERSON TOLEDO SANTANA

Secretário Adjunto de Cidadania e Inclusão Socioprodutiva (Sacis)

KLEBSON GOMES HAAGSMA

Secretário de Estado de Assistência Social e Cidadania

ANEXO VIII

DOCUMENTO DE REFERÊNCIAS PARA COLABORAÇÃO

PLANO DE TRABALHO:

ÁREA: CIDADANIA E DIREITOS CULTURAIS, COMO PARTE INTEGRANTE DOS DIREITOS HUMANOS.

LOCAL: MUNICIPIO DE CUIABÁ

DATA PREVISTA: 1º de fevereiro 2026

COORDENAÇÃO GERAL: SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CIDADANIA - SETASC.

ENDEREÇO: RUA JORNALISTA AMARO DE FIGUEIREDO FALCÃO, 503 - BAIRRO: CPA I, CUIABÁ - MT, CEP: 78055-125.

1. PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

1.1. A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de propostas para a celebração de parceria com o Governo do Estado de Mato Grosso por intermédio da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC, por meio da formalização de TERMO DE COLABORAÇÃO, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolva a transferência de recursos financeiros à Organização da Sociedade Civil (OSC), conforme condições estabelecidas neste Edital.

1.2. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, pelo Decreto n. 446, de 16 de março de 2016, pela Instrução Normativa Conjunta EPLAN/SEFAZ/CGE n. 01, de 17 de março de 2016, e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas neste Edital.

1.3. Será selecionada uma única proposta, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração do termo de colaboração.

2.   OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

2.1. O presente Termo de Colaboração tem por objeto a contratação de serviços de DECORAÇÃO, compreendendo à ambientação e demais elementos necessários à adequada organização do evento “Casamento Abençoado 2026 - Vale do Rio Cuiabá”, a ser realizado em 1º de fevereiro de 2026, no município de Cuiabá/MT.

2.2. LOCAL DO EVENTO: Ginásio Poliesportivo Professor Aecim Tocantins, Avenida Agrícola Paes de Barros, S/Nº, Bairro Verdão, em Cuiabá.

2.3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Firmar Termo de Colaboração com Organização da Sociedade Civil visando assegurar a execução qualificada dos serviços necessários à organização e ambientação do Evento “Casamento Abençoado 2026 - Vale do Rio Cuiabá”, garantindo qualidade, pontualidade, eficiência e compromisso social na prestação dos serviços, de modo a promover atendimento digno aos beneficiários, viabilizar a regularização das uniões civis e fortalecer os vínculos familiares e comunitários.

3.   JUSTIFICATIVA

O Governo do Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC, pretende promover o Evento “Casamento Abençoado 2026 - Vale do Rio Cuiabá”, cuja primeira edição ocorreu em 2004 e, desde então, consolidou-se como uma ação de elevada relevância social no Estado.

O Projeto Casamento Abençoado tem como finalidade promover a inclusão social e o exercício da cidadania por casais em situação de vulnerabilidade socioeconômica, que desejam oficializar sua união civil, mas não dispõem de condições financeiras para arcar com custos cartoriais e cerimoniais. A iniciativa contribui diretamente para a redução das desigualdades e o fortalecimento da proteção social.

No Estado de Mato Grosso, milhares de famílias vivem em uniões estáveis informais, sem acesso aos direitos civis, sucessórios e previdenciários, o que gera insegurança jurídica e social, especialmente para mulheres, crianças e idosos. Tal situação, além de fragilizar a estrutura familiar, aumenta a vulnerabilidade em casos de falecimento, ruptura ou abandono por parte de um dos cônjuges.

O Casamento Abençoado proporciona:

• Gratuidade na regularização civil, eliminando barreiras econômicas que impedem a formalização;

• Fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, em consonância com a Política Nacional de Assistência Social;

• Ampliação do acesso a direitos fundamentais, incorporando os beneficiários à rede de proteção social;

• Resgate da dignidade e autoestima, por meio de uma cerimônia organizada, acessível e socialmente inclusiva;

• Promoção da igualdade, cidadania e valorização da família, alinhada aos princípios constitucionais e às diretrizes da SETASC.

O evento possui caráter coletivo, inclusivo e democrático, resultando da atuação integrada entre o Governo do Estado, Organizações da Sociedade Civil, cartórios, Ministério Público, Defensoria Pública e rede socioassistencial, configurando um esforço interinstitucional voltado à garantia de direitos e ao fortalecimento das famílias mato-grossenses.

Para o ano de 2026, o Projeto “Casamento Abençoado - Vale do Rio Cuiabá” tem como meta ampliar seu alcance, contemplando não apenas o município de Cuiabá, mas também os municípios integrantes do Polo Cuiabá, bem como aqueles que formalizarem adesão ao projeto, sendo eles: Barão de Melgaço, Nossa Senhora do Livramento, Jangada, Acorizal, Jaciara, Barra do Bugres, Cuiabá, Campo Verde, Chapada dos Guimarães, Campo Novo do Parecis, Planalto das Serra, Nova Brasilândia, Nova Olímpia, Várzea Grande, Pedra Preta, Santo Antônio do Leverger, Poconé, Torixoréo, Tesouro, Primavera do Leste, Porto Estrela, Sapezal, Diamantino, Barra do Garças.

O público estimado para o evento é de aproximadamente 12.000 (doze mil) participantes, incluindo noivos, testemunhas e convidados, no município de Cuiabá/MT, sendo:

• Beneficiários diretos: cerca de 1.500 (mil e quinhentos) formalmente inscritos e contemplados pelo projeto.

Diante do exposto, o projeto se apresenta como uma política pública de impacto direto, voltada à proteção social básica, à promoção da cidadania e ao fortalecimento da família enquanto núcleo essencial da sociedade mato-grossense, justificando plenamente a continuidade e a ampliação de sua execução em 2026.

4.   PÚBLICO-ALVO

Serão beneficiados pelo Evento Casamento Abençoado - Vale do Rio Cuiabá:

I - Casais em situação de vulnerabilidade social;

II - Casais com renda familiar de até três salários mínimos;

III - Casais que já convivam maritalmente em união estável;

IV - Casais que desejam contrair matrimônio;

V Casais  em situação de Hipossuficiência.

5.   INFRAESTRUTURA E RESPONSABILIDADES DO EVENTO:  ENTRE A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E OSC.

5.1. A infraestrutura necessária para a realização do evento será dividida entre a Organização da Sociedade Civil (OSC) e a Secretaria de Assistência Social (Setasc), conforme as responsabilidades definidas a seguir:

5.2. Responsabilidades da Setasc

a. Promover o forneciemnto e a instalação de estruturas de palco, tendas, iluminação, som e banheiros químicos.

b. Instalar geradores de energia 2 (dois) dias antes do evento para garantir a continuidade das operações.

c. Fornecer a infraestrutura elétrica e hidráulica necessária para iluminação, abastecimento de água e demais necessidades do evento.

d. Fornecer espaço seguro e organizado para o armazenamento de figurinos, cenários e equipamentos técnicos.

e.     Fornecimento de água mineral para os dias do evento.

A SETASC promoverá os atos administrativo necessários para articular com a Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP meios de garantir ordem e segurança do evento por meio do apoio efetivo da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.

5.3. Responsabilidades da OSC

a. Garantir toda a infraestrutura necessária para a realização do evento “Casamento Abençoado 2026 - Vale do Rio Cuiabá”, incluindo estruturas, insumos e demais itens necessários para a execução das ações e atrações.

b. Fornecer as estruturas e itens necessários para a realização do evento, conforme projeto a ser apresentado pela OSC, contemplando todos os elementos para o evento a ser realizado.

c. Fornecer toda a logística necessária para a realização do evento.

d. Emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) para segurança cenográfica e estrutural.

e. Disponibilizar a logística e execução da limpeza antes, durante e após o evento, em parceria com o municipio.

f. Planejar a instalação de sinalização e comunicação visual clara e eficaz para o público.

g. Estruturar e capacitar uma equipe de gerenciamento de crise para emergências climáticas e estruturais.

h. Controlar o fluxo e a organização dos noivos e convidados, contabilizando o número de pessoas atendidas no dia do evento.

i. Organizar eficientemente o estacionamento e o transporte para melhor circulação do público e das equipes de trabalho.

j. Garantir a mobilidade e acessibilidade no evento para pessoas com deficiência e idosos, disponibilizando cadeiras de rodas e demais recursos de apoio.

k. Definir e monitorar as rotas de entrada e saída.

m. Fica responsável pelos lanches e pela organização da distribuição para noivos e convidados que participarem da cerimônia.

n. Manter brigadista, controle do fluxo de pessoas e organização do evento.

o. Fornecimento de equipamentos, estruturas e insumos necessários para a realização dos eventos e para a segurança dos participantes;

p. Auxiliar na divulgação do evento em conjunto com a Comunicação do Governo do Estado de Mato Grosso, por meio da Comunicação Setorial da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania, organizando a divulgação do evento em mídias impressas, rádios, TV’s, redes sociais, tanto nacionais quanto regionais;

q. Prestar contas do orçamento executado conforme previsto em Edital.

r. Produzir registros visuais e gráficos, impressos com informações textuais e audiovisuais sobre o evento Casamento Abençoado, contextualizando a participação dos comerciantes locais;

s. Arcar com as despesas de transporte e hospedagem da equipe técnica contratada para realização do evento, bem como para realização do evento;

t. Arcar com as despesas de pagar a taxa do Ecad  e taxas das despesas eventuais do evento, mesmo que sejam sem fins lucrativos.

7. ESTIMATIVA DE PÚBLICO

O público estimado para o Projeto “Casamento Abençoado 2026 - Vale do Rio Cuiabá” é de aproximadamente 12.000 (doze mil) participantes, incluindo noivos, testemunhas e convidados, no município de Cuiabá/MT, considerando:

•Beneficiários diretos: cerca de 1.500 (mil e quinhentos) formalmente inscritos e contemplados pelo projeto;

Portanto, o projeto se justifica como uma política pública de impacto direto, promovendo a proteção social básica, a inclusão cidadã e a fortalecimento da família como núcleo essencial da sociedade mato-grossense.

8.     DECORAÇÃO E ESTÉTICA

A cerimônia do evento contará com uma decoração planejada para proporcionar um ambiente acolhedor, elegante e propício à celebração.

8.1. Estrutura e Cenografia

·     Pórticos cenográficos em estilo clássico, confeccionados em madeira natural e ornamentados com flores naturais.

·     Tapete vermelho estendido no corredor principal.

·     Cenário clássico para a composição do altar, garantindo sofisticação ao momento da celebração.

8.2. Espaços Temáticos

·     Cenário Instagramável: espaço preparado para registros fotográficos, com painel revestido em tecido, aparador de madeira, bolo cenográfico, arranjo de flores naturais e balanço em madeira com cordas de sisal.

·     Espaço Cartório: ambiente exclusivo para que os representantes dos cartórios de cada município realizem a entrega da Certidão de Casamento aos noivos.

·     Espaço Beleza: local de preparação dos noivos antes da cerimônia, com serviços de maquiadores e cabeleireiros profissionais.

·     Espaço Acolhedor: área destinada a recepcionar os noivos em sua chegada, proporcionando acolhimento e organização antes do início da cerimônia.

8.3. Detalhes Complementares

·     Cadeiras em acrílico serão dispostas para acomodar os noivos com conforto.

·     Serão disponibilizados acessórios de casamento, como buquês de flores permanentes para as noivas e lapelas de flores permanentes para os noivos.

9. ORGANIZAÇÃO FÍSICA DO EVENTO

9.1 SERVIÇOS: A cerimônia contará com Serviço de Cerimonial, responsável pela gestão e organização do evento, sob a coordenação de profissionais especializados em eventos e apoio de cerimonialistas. Esses profissionais terão a função de auxiliar na execução protocolar da cerimônia, bem como na observância das normas de etiqueta.

Além disso, o evento contará com a presença de garçons para o atendimento dos participantes. Todos os profissionais envolvidos estarão devidamente uniformizados, utilizando terno preto com gravata ou vestido preto, garantindo padronização e formalidade à ocasião.

9.2. ESTRUTURA: Para garantir a organização, segurança e o bom andamento do evento, será montada uma estrutura completa e planejada para atender aos noivos, convidados e público em geral.

a) Organização e Segurança

·     Instalação de grades de contenção para delimitar os espaços e organizar a circulação de pessoas.

·     Setorização dos ambientes, com áreas específicas para noivos, convidados e público em geral.

b) Infraestrutura Técnica

·     Locação de grupo motor gerador para suportar a demanda elétrica do evento.

·     Instalação de climatizadores evaporativos, assegurando conforto térmico no espaço.

·     Montagem de tendas para acomodação e proteção das estruturas principais.

·     Cortinas e iluminação decorativa para embelezamento do espaço.

·     Estrutura metálica treliçada (box truss) para sustentação de equipamentos de som, iluminação e cenografia.

c) Acomodações e Conforto

·     Mesas e cadeiras de plástico para uso do público, servidores e equipes envolvidas.

·     Banheiros químicos para atender ao público presente.

·     Caixas térmicas para o oferecimento de água mineral e bebidas.

d) Palcos e Cenografia

·     Palco interno e externo para realização da cerimônia e apresentações.

·     Equipamento “Sky Paper” (máquina de papel picado) para momentos especiais da celebração.

10.     SUSTENTABILIDADE: Promover a reciclagem de produtos do evento é fundamental para a sustentabilidade. A proponente deverá promover parcerias gratuitas para permitir a presença de coletores de material reciclável no evento. Esses coletores, muitas vezes organizados em cooperativas ou associações, desempenham um papel importante na separação e transporte de materiais recicláveis, contribuindo para a preservação ambiental e a geração de renda.

11. IMPACTO SOCIAL: O evento tem como objetivo promover não apenas a realização do matrimônio civil e simbólico dos casais participantes, mas também gerar impacto social positivo na comunidade.

Cada ação do projeto é voltada ao fortalecimento da família, à valorização dos vínculos afetivos e à promoção da inclusão social. Ao proporcionar a oficialização da união de casais em situação de vulnerabilidade, o evento contribui para o acesso a direitos, a proteção social e a construção de um ambiente de maior dignidade e cidadania.

O impacto social será avaliado pela Comissão de Seleção, conforme critério de julgamento (B), item 10.2 do Edital.

Assim, a proposta reafirma o compromisso de ampliar o bem-estar social, estimulando valores como respeito, solidariedade e fortalecimento das estruturas familiares, refletindo diretamente em benefícios para toda a comunidade.

12. ADMINISTRAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO EVENTO: A equipe de organização de eventos precisa de diversos elementos para funcionar eficazmente, incluindo liderança, comunicação e profissionais especializados em áreas como produção, marketing e cerimonial. A estrutura da equipe deve ser flexível e adaptável aos diferentes tipos e tamanhos de eventos.

Para a execução do projeto sugerimos a contratação de profissionais responsáveis por dar apoio aos serviços operacionais, administrativos e técnicos especializados. A contratação de equipe de apoio poderá ser composta por profissionais para prestação de serviços de coordenação, supervisão, cerimonial, auxiliares administrativos e técnicos profissionais com registro nos respectivos conselhos de classe, visando à adequada execução e organização de eventos institucionais e atividades administrativas.

Técnicos profissionais com inscrição em conselho de classe: profissionais com formação técnica ou superior nas áreas de atuação requeridas para o evento (ex: técnico de segurança do trabalho, engenheiro, técnico de som, técnico em enfermagem, entre outros). Obrigatória apresentação de registro ativo no respectivo conselho de classe (ex: CREA, CREFITO, COREN, etc.).

13. PREVISÃO DE CUSTOS: O mapa comparativo de preços deverá conter valores unitários e itens detalhados para formação de preço, conforme Anexo VI do Edital, o orçamento deve ser realista e adequado aos preços de mercado.

Não serão aceitas cotações sem a discriminação detalhada dos serviços ou cotações agrupadas para diferentes tipos de produtos e/ou serviços. Ou seja, a cotação deverá ser feita separadamente por tipo de serviço ou produto.

PREVISÃO DE CUSTOS:

R$ R$ 4.565.000.000,00(Quatro milhões quinhentos e sessenta e cinco mil reais)

CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO:

Parcela única

14. CONTRAPARTIDA: A Organização da Sociedade Civil que firmar a colaboração deverá garantir que todos os resíduos gerados na produção do evento sejam descartados corretamente ou enviados para reciclagem quando for o caso.

Apresentar relatório de quantitativo de pessoas presentes nas ações realizadas.

15. VIGÊNCIA: O prazo de vigência desta parceria é de 03 (três) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada mediante interesse das partes, devidamente formalizada e justificada, no mínimo, trinta dias antes do termo inicialmente previsto.

Durante a execução da parceria é vedada a alteração de seu objeto.

Não se considera alteração de objeto a revisão de valores ou metas do plano de trabalho da parceria, mediante termo aditivo ou por apostila ao plano de trabalho original.

16. COMISSÃO DE MONITORAMENTO E DE AVALIAÇÃO: A comissão de monitoramento e avaliação é o órgão colegiado da administração pública estadual destinado a monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil mediante termo de colaboração ou termo de fomento, constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação, assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública estadual (INC 001/2016, art. 2º, inciso XV), devendo ser observado o disposto no art. 2º, inciso XI, da Lei Federal nº 13.019/2014, sobre a declaração de impedimento dos membros que forem designados.

17. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: A prestação de contas é o procedimento em que se analisa e se avalia a execução da parceria, pelo qual seja possível verificar o cumprimento do objeto da parceria e o alcance das metas e dos resultados previstos, compreendendo duas fases: a) apresentação das contas, de responsabilidade da organização da sociedade civil e; b) análise e manifestação conclusiva das contas, de responsabilidade da administração pública estadual, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle.

A prestação de contas relativas à execução do Termo de Colaboração dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no Plano de Trabalho, além do Relatório de Execução do Objeto e do Relatório de Execução Financeira, acompanhados de cópia dos comprovantes das despesas incorridas, extrato bancário da conta vinculada à parceria e demais obrigações constantes em legislação específica, apresentados pela O.S.C. bem como do Relatório de Visita in loco e do Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação elaborados pelo Estado.

A O.S.C. parceira deverá apresentar a prestação de contas com elementos que permitam concluir que o seu objeto foi executado conforme o pactuado, com descrição pormenorizada das ações realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados até o término da vigência, possibilitando estabelecer nexo de causalidade entre a receita e a despesa. A Prestação de Contas Final, por meio de Relatório Final de Execução do Objeto e Relatório Final de Execução Financeira, deverá ser apresentada pela O.S.C. à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC, no prazo de até 90 (noventa) dias úteis, contado do término da execução da parceria, podendo ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, desde que devidamente justificado (INC 001/2016, artigo 63).

Quando constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas final, será concedido prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para a O.S.C. sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, prorrogáveis, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados (INC 001/2016, artigo 64).

Transcorrido o prazo de 45 dias para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, o Administrador Público competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente (INC 001/2016, art. 64, § 2º).

Observado o disposto nos §§ 3º, 6º e 7º do art. 35 da Lei nº 13.019, de 2014, a Administração Pública designará servidor público que atuará como gestor da parceria e ficará responsável pelas obrigações previstas no art. 53 da INC 001/2016 e pelas demais atribuições constantes na legislação regente.

Dentre outras obrigações, o gestor é responsável por emitir parecer financeiro conclusivo sobre as prestações de contas parciais e final apresentadas pela organização da sociedade civil quanto à correta execução e regular aplicação dos recursos da parceria (INC 001/2016, art. 53, inciso I).

18. CONDIÇÕES GERAIS: É vedada a participação de qualquer profissional em mais de um projeto, seja como coautor, membro de equipe, colaborador, consultor ou em qualquer outra condição.

Ao apresentar a proposta, a organização da sociedade civil declara que conhece e concorda com todas as especificações e condições no Edital e seus Anexos, com aceitação integral e irretratável de todos os seus termos, cláusulas e condições, submetendo-se às condições nele estabelecidas.